Por despacho de 16 de outubro de 2013 da Diretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tendo em conta as preocupações manifestadas pelo produtores e respetivas organizações quanto à plena utilização, em 2013, da quota de tamboril disponível para Portugal, ponderados todos os interesses em presença e atendendo a que a utilização de 80 % desta quota foi atingida em data posterior a 30 de setembro, ao abrigo do n.º 3, do artigo 1 º, da Portaria 20/2013, de 22 de janeiro, fica autorizada a continuidade da pesca dirigida ao tamboril a partir do dia 16 de outubro.
17 de outubro de 2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade.
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