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Deliberação 2004/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no seu presidente, José Afonso Gonçalves da Silva, e vice-presidente, Eugénio Antunes.

Texto do documento

Deliberação 2004/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º e na alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, e do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o conselho diretivo da ESPAP, I. P., delibera:

1 - Delegar no seu presidente, Dr. José Afonso Gonçalves da Silva:

a) As competências previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho;

b) As competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

2 - Subdelegar no seu vice-presidente, Dr. Eugénio Antunes, as competências previstas no n.º 1 do despacho 11881/2013, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2013.

3 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 23 de outubro ao dia 22 de novembro de 2013.

15 de outubro de 2013 - O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente- Gonçalo Caseiro, vogal.

207333427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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