Despacho Normativo 138/82
Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:
1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da CPRM - Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores a 1 milhão de contos.
Projectos de desenvolvimento:
Em curso:
E/T Madeira e Sintra II;
Sistema Atlantis;
Sistema Atlas;
Sistema TAT/7;
Comutador telefónico NEC;
Ligação Burgau-Sintra;
Multiplex para Burgau e Sintra;
Novos:
E/T ECS (Eutelsat);
E/T IOR (Indico);
Investimentos correntes
2 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado no n.º 1, salvo quando sujeito a autorização específica do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
3 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e de Plano e ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.