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Despacho Normativo 138/82, de 8 de Julho

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 alguns projectos da CPRM - Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L.

Texto do documento

Despacho Normativo 138/82
Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da CPRM - Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e de uma despesa de investimento superiores a 1 milhão de contos.

Projectos de desenvolvimento:
Em curso:
E/T Madeira e Sintra II;
Sistema Atlantis;
Sistema Atlas;
Sistema TAT/7;
Comutador telefónico NEC;
Ligação Burgau-Sintra;
Multiplex para Burgau e Sintra;
Novos:
E/T ECS (Eutelsat);
E/T IOR (Indico);
Investimentos correntes
2 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado no n.º 1, salvo quando sujeito a autorização específica do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

3 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e de Plano e ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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