Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 42/2013, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 42/2013

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

Na alínea b) do n.º 2 do artigo 108.º, onde se lê: «Aprovação do projeto [...] por esta previamente estabelecida;» deve ler-se «Aprovação do projeto [...] por este previamente estabelecida;».

No anexo iii (a que se refere o n.º 4 do artigo 83.º), onde se lê:

«Central de Instrução Criminal

Sede: Lisboa.

Área de competência: território nacional.» deve ler-se:

«Tribunal Central de Instrução Criminal

Sede: Lisboa.

Área de competência: território nacional.» Assembleia da República, 23 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral, em substituição, Ana Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/24/plain-312657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda