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Despacho 13506/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera a licença de trabalho aéreo da sociedade Sky Zone - Serviços Aéreos, Lda., e procede à sua republicação.

Texto do documento

Despacho 13506/2013

A sociedade Sky Zone - Serviços Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Portimão, Montes de Alvor, freguesia de Alvor, Portimão, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo despacho 15000/2007, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2007.

Tendo a empresa requerido a conversão da referida licença e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo conselho diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d ) do n.º 2.2, da deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:

1 - À presente licença é retirado o seguinte texto: «Quanto ao prazo - a presente licença tem a validade de 10 anos.» 2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.

3 de setembro de 2013. - O Vice-Presidente, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - A sociedade Sky Zone - Serviços Aéreos, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Portimão, Montes de Alvor, freguesia de Alvor, Portimão, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;

b) Quanto ao equipamento:

1 aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 2.750 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.

207312464

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/23/plain-312648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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