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Despacho 13511/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara o relevante interesse público para a utilização não agrícola de 11.113,40 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, localizados no lugar de Ponte Peral, freguesia e concelho de Alcanena.

Texto do documento

Despacho 13511/2013

A COURO AZUL - Indústria e Comércio de Couros, S. A., com sede em Apartado 70, Ponte do Peral, Gouxaria, Alcanena, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 11.113,40 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, localizados nos prédios inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 86, 88 e 91, e na matriz predial urbana sob o artigo 2294, e descritos na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob os n.os 597/19881109, 273/19300819 e 2246/20020418, localizados no lugar de Ponte Peral, freguesia e concelho de Alcanena, destinados à ampliação de uma unidade industrial de produção de couros de bovinos para a indústria automóvel e de mobiliário (4.369,62 m2), e respetivos acessos e estacionamento (6.743,78 m2), nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a empresa Couro Azul emprega 208 trabalhadores, e produz couro acabado, em pele inteira, ou em peças cortadas, destinadas a volantes, bancos, foles diversos, painéis de portas, ou outros componentes para o setor automóvel, aeronáutico ou mobiliário, sendo que cerca de 81 % da sua produção da Couro Azul é para exportação, tendo por principais clientes construtores automóveis e integradores;

Considerando que a empresa Couro Azul cumpre a legislação ambiental europeia em vigor, estando ligada à ETAR industrial de Alcanena, foi pioneira na implementação de medidas para minimizar o impacte ambiental, nomeadamente com a produção de couro sem crómio nem metais pesados desde 1988, com criação do couro Oak-Leather, biodegradável no ano de 2000, e com o aprovisionamento preferencial de couro em bruto fresco, não salgado, desde 2010 com o objetivo de reduzir o impacto do sal nos efluentes;

Considerando que a requerente tem implementado, na área da qualidade, um sistema no âmbito da Norma ISSO TS 16949, certificado pelo Bureau Veritas e detém a certificação ÖKO-TEX, emitida pela CITEV;

Considerando o Reconhecimento de Interesse Público Municipal da ampliação do atual estabelecimento industrial da requerente, pela Assembleia Municipal de Alcanena, bem como a impossibilidade de a mesma se realizar de forma adequada em área não integrada na Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que o local da pretensão corresponde a uma plataforma a sudoeste das instalações existentes, limitada por um forte declive a nascente, sul e poente, plataforma essa que não está agricultada, exibindo apenas algumas árvores dispersas e vegetação arbustiva, envolvida por um pequeno vale onde a atividade agrícola é residual, com pequenas parcelas de culturas arvenses e olival, pelo que o impacte na atividade agrícola local é nulo;

Considerando que o local apresenta boas acessibilidades, pois os prédios confinam a noroeste com a EM 564, num raio de 600 metros encontram-se a EN 361 e a EN 365-4, e a saída do IP 1 (AE 1) dista cerca de 4 km;

Considerando que na envolvente ocorrem outras unidades industriais, como uma destilaria a cerca de 100 m e um polígono industrial a 200 metros, que o perímetro urbano do Peral dista cerca de 500 metros e a área urbana da Gouxaria dista 400 metros;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições do Plano Diretor Municipal de Alcanena e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as restrições e servidões de utilidade pública e às normas aplicáveis à ampliação da unidade industrial.

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, e no que concerne ao Senhor Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no âmbito da competência delegada ao abrigo do ponto 2.7 do n.º 2 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Senhor Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da utilização não agrícola de 11.113,40 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Alcanena.

16 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207327563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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