Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença de que é titular por adição de equipamento e por ter procedido à mudança da sede social e, estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa ORBEST, S. A., que passa a ter a seguinte redação:
1 aeronave de massa máxima à descolagem não superior a 233.000 kg e capacidade de transporte até 338 passageiros;
2 aeronaves de massa máxima à descolagem não superior a 77.000 kg e capacidade de transporte até 180 passageiros.
2 - Pelas alterações da Licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações.
29 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo
Alexandre Soares.
ANEXO
1 - A Sociedade ORBEST, S. A., com sede no Edifício Rodrigo Uria, Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa, é titular de uma Licença para o exercício da atividade de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
1 aeronave de massa máxima à descolagem não superior a 233.000 kg e capacidade de transporte até 338 passageiros;
2 aeronaves de massa máxima à descolagem não superior a 77.000 kg e capacidade de transporte até 180 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença está, permanentemente, dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
207312456