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Despacho 13525/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias de Produção Integrada em Hortícolas, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, conforme plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 13525/2013

A requerimento do Instituto Politécnico de Bragança;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo de criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias de Produção Integrada em Hortícolas, a ministrar na Escola Superior Agrária de Bragança;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias de Produção Integrada em Hortícolas, a ministrar na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

9 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias de Produção Integrada em Hortícolas.

3 - Área de formação em que se insere: 621 - Produção agrícola e animal.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em tecnologias de produção integrada em hortícolas é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede ao planeamento, organização e execução da atividade agrícola no âmbito da horticultura (sensu lato) recorrendo às tecnologias da produção integrada.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Desenvolver serviços de apoio à produção integrada de carácter regional, em associações de produtores e empresas agrícolas;

Adquirir competências, como agricultor e empresário agrícola, que lhe permita valorizar e certificar os seus produtos hortícolas (sensu lato) com qualidade;

Obter formação de chefe de exploração, elemento essencial do sistema de produção integrada;

Obter conhecimentos no âmbito das tecnologias de produção integrada que lhe permita ser agente de produção de alimentos de qualidade superior, verificando as exigências de rastreabilidade e traceabilidade e implementando no campo os princípios de análise de perigos e pontos críticos de controlo.

Implementar no campo os princípios do bem-estar humano e animal;

Minimizar os impactos ambientais negativos resultantes da atividade agrícola, nomeadamente na produção hortícola;

Gerir os recursos naturais de modo sustentável.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25;

Na inscrição em simultâneo no curso: 30.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207313736

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/23/plain-312642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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