A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Design de Comunicação Digital, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Design de Comunicação Digital, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
8 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Design de Comunicação Digital.
3 - Área de formação em que se insere: 214 - Design.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em design de comunicação digital é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, está habilitado a participar, intervir ou executar projetos inerentes ao sistema de design de comunicação digital, na dupla valência de conceção e desenvolvimento de material de comunicação impresso e de propostas de design digital e interativo.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Pesquisar documentação técnica (quer em língua portuguesa, quer em língua inglesa);
Integrar equipas multidisciplinares de desenvolvimento de produtos de design de comunicação impressos e de comunicação digital;
Aplicar as ferramentas propiciadas pelos programas informáticos para a captura e conceção de imagens e representações cuja construção possua qualidade e eficácia comunicacional ou interpretativa, aplicada a casos reais ou simulados;
Implementar estratégias diversificadas para a otimização das propostas de design de comunicação e digital;
Manipular com criatividade e destreza os processos e técnicas de tipografia, infografia e produção gráfica (analógica e digital);
Desempenhar atividades técnicas no domínio da comunicação visual: digital e analógica, bidimensional e tridimensional e interativa;
Utilizar valências técnicas no domínio da impressão tradicional;
Planear, controlar e assegurar a qualidade dos trabalhos finais, quer por produção impressa quer por digital.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25
Na inscrição em simultâneo no curso: 25
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207313711