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Despacho 13468/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Design de Comunicação Digital. a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, a partir do ano letivo 2013-2014, inclusive, conforme plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 13468/2013

A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Design de Comunicação Digital, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Design de Comunicação Digital, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

8 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Design de Comunicação Digital.

3 - Área de formação em que se insere: 214 - Design.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em design de comunicação digital é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, está habilitado a participar, intervir ou executar projetos inerentes ao sistema de design de comunicação digital, na dupla valência de conceção e desenvolvimento de material de comunicação impresso e de propostas de design digital e interativo.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Pesquisar documentação técnica (quer em língua portuguesa, quer em língua inglesa);

Integrar equipas multidisciplinares de desenvolvimento de produtos de design de comunicação impressos e de comunicação digital;

Aplicar as ferramentas propiciadas pelos programas informáticos para a captura e conceção de imagens e representações cuja construção possua qualidade e eficácia comunicacional ou interpretativa, aplicada a casos reais ou simulados;

Implementar estratégias diversificadas para a otimização das propostas de design de comunicação e digital;

Manipular com criatividade e destreza os processos e técnicas de tipografia, infografia e produção gráfica (analógica e digital);

Desempenhar atividades técnicas no domínio da comunicação visual: digital e analógica, bidimensional e tridimensional e interativa;

Utilizar valências técnicas no domínio da impressão tradicional;

Planear, controlar e assegurar a qualidade dos trabalhos finais, quer por produção impressa quer por digital.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25

Na inscrição em simultâneo no curso: 25

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207313711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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