A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 304/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos.

Texto do documento

Portaria 304/2013

de 16 de outubro

A Lei 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

Prevê a mencionada lei que são aprovados planos de ação nacionais, que fixam objetivos quantitativos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos e os efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente, bem como para fomentar o desenvolvimento e a introdução da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de pesticidas.

Para efeitos de elaboração do plano de ação nacional relativo ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, foi constituído, através do Despacho 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2012, um grupo de trabalho pluridisciplinar, composto por representantes de serviços e organismos públicos, de associações do setor, bem como por personalidades de reconhecido mérito nas matérias em apreço.

O grupo de trabalho elaborou o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, o qual importa, agora, aprovar, nos termos da Lei 26/2013, de 11 de abril. Este Plano é publicitado na página oficial da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Assim:

Nos termos do n.º 6 do artigo 51.º da Lei 26/2013, de 11 de abril, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação

1 - É aprovado o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, elaborado pelo Grupo de Trabalho designado através do Despacho 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2012.

2 - O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos é publicitado no sítio na Internet da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Artigo 2.º Revisão

O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos é revisto no prazo de cinco anos, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º da Lei 26/2013, de 11 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 8 de outubro de 2013.

O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/16/plain-312477.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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