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Resolução do Conselho de Ministros 64/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, que estabelece a coordenação estratégica para a diplomacia económica e a internacionalização da economia.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2013

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 16 de março, foi constituído, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia (CEIE), órgão que tem por missão a avaliação das políticas públicas e das iniciativas privadas, e respetiva articulação, em matéria de internacionalização da economia portuguesa, da promoção e captação de investimento estrangeiro e de cooperação para o desenvolvimento.

Face à recente alteração à Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, justifica-se alterar, em conformidade, a composição do CEIE ao nível dos membros do Governo que nele participam.

Assim:

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2011, de 25 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 16 de março, que passa a ter a seguinte redação:

"3 - [...]:

a) [...]

b) O Vice-Primeiro-Ministro;

c) A Ministra de Estado e das Finanças;

d) [Anterior alínea c).]

e) O Ministro da Economia;

f) O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

g) A Ministra da Agricultura e do Mar;

h) [Anterior alínea f)].»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de outubro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312429.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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