Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 63/2013, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a composição das comissões mistas constituídas ou a constituir no âmbito de acordos bilaterais celebrados com países terceiros na área económica.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2013

O programa do XIX Governo Constitucional consagra como objetivo prioritário uma maior internacionalização da economia nacional, designadamente através da captação do investimento estrangeiro e do fomento da atividade económica com o exterior.

Define ainda como objetivo a promoção, sob orientação do Primeiro-Ministro, de uma reestruturação dos vários organismos do Estado que intervêm no âmbito da promoção das exportações e da atração do investimento, visando uma maior coordenação entre a área económica e a área dos negócios estrangeiros, fortalecendo a diplomacia económica e atribuindo maior robustez e capacidade de internacionalização ao tecido empresarial português.

Tendo em conta a prática internacional instituída de criar Comissões Mistas, ao abrigo de acordos bilaterais celebrados com países terceiros na área económica, e tendo em vista a dinamização e acompanhamento da aplicação dos mesmos, designadamente através de uma mais estreita coordenação interministerial, assume-se como objetivo essencial definir orientações quanto à composição e presidência das delegações nacionais àquelas Comissões, por forma a assegurar uma maior uniformidade da ação do Governo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que as delegações nacionais instituídas no âmbito de Comissões Mistas, constituídas ou a constituir, no âmbito de acordos bilaterais celebrados com países terceiros na área económica, doravante designadas por Comissões Mistas, são presididas pelo Vice-Primeiro-Ministro, integrando, ao nível político:

a) Um representante a designar pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;

b) Um representante a designar pelo Ministro da Economia;

c) Representantes de outros membros do Governo, por indicação do Vice-Primeiro-Ministro, quando adequado em função das matérias em negociação.

2 - Estabelecer que as delegações nacionais nas Comissões Mistas integram ainda, ao nível técnico:

a) Um representante da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

b) Um representante da Direção-Geral de Política Externa ou da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consoante a área geográfica da Comissão Mista;

c) Um representante da Direção-Geral das Atividades Económicas do Ministério da Economia;

d) Representantes de outros serviços, organismos e entidades, por indicação do Vice-Primeiro-Ministro, quando adequado em função das matérias em negociação.

3 - Determinar que o Vice-Primeiro-Ministro pode fazer-se substituir na presidência da delegação nacional de uma Comissão Mista por outro membro do Governo, em função das matérias em negociação.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de outubro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/15/plain-312428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312428.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda