Despacho Normativo 93-A/86
Tem o Governo vindo a publicar periodicamente valores definitivos de empresas nacionalizadas cuja indemnização se encontra regulada pela Lei 80/77, de 26 de Outubro, e demais legislação aplicável.
O Governo tem desenvolvido o maior esforço para impulsionar o andamento destas operações de cálculo, prevendo-se que no próximo mês de Outubro possam ser adjudicados os contratos de avaliação das instituições de crédito, de que depende, por sua vez, a fixação dos valores definitivos das empresas seguradoras.
Assim, julga o Governo que no decurso do ano de 1987 poderá dar-se por terminado este longo processo, dando cumprimento a mais um objectivo do seu Programa.
São agora fixados os valores definitivos de mais quinze sociedades, dando continuidade aos que têm sido publicados ao longo do corrente ano.
Assim, ao abrigo dos artigos 9.º e 14.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, determino:
Valores definitivos de sociedades anónimas
(ver documento original)
Valores definitivos de sociedades por quotas
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Tesouro, 13 de Outubro de 1986. - O Secretário de Estado de Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.