A requerimento do Instituto Politécnico de Viseu;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Monitorização Ambiental, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Monitorização Ambiental, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
2 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Monitorização Ambiental.
3 - Área de formação em que se insere: 851 - Tecnologia de proteção do ambiente.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em monitorização ambiental é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é responsável pela planificação, programação, execução e controlo da operação de equipamentos destinados à monitorização de parâmetros ambientais, assim como de equipamentos de controlo de poluição.
O técnico especialista em monitorização ambiental adquire os conhecimentos para identificar disfunções ambientais e as competências necessárias para recolher, processar e reportar, à estrutura da organização onde se insere, os resultados das atividades pelas quais é responsável.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Consultar e analisar documentação sobre legislação no domínio do ambiente, procedendo à sua aplicação;
Consultar e analisar documentação técnica sobre procedimentos e equipamentos utilizados em monitorização ambiental, procedendo à sua aplicação;
Apoiar o planeamento e realização de recolha, identificação, preservação e armazenamento de amostras de resíduos, efluentes líquidos e gasosos, de acordo com as normas técnicas e legais aplicáveis;
Conhecer as técnicas de preparação e de análise física e química de constituintes agregados e de constituintes químicos individuais em amostras de resíduos, efluentes líquidos e gasosos (por exemplo: humidade, cinzas, material particulado, sais, orgânicos);
Utilizar equipamentos de monitorização ambiental (por exemplo: analisadores de gás online) e realizar aquisição e tratamento de dados;
Detetar erros e realizar a manutenção básica (calibração e verificação) em equipamentos utilizados em monitorização ambiental;
Realizar e apresentar relatórios técnicos, assim como preencher documentação legal sobre monitorização ambiental (por exemplo: mapa de registo de produção de resíduos e registo de emissões de carbono).
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Matemática ou Física ou Química ou Biologia.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25;
Na inscrição em simultâneo no curso: 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207295309