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Declaração de Rectificação 40/2013, de 11 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 263/2013, de 14 de agosto, que cria cursos científico-tecnológicos de nível secundário de educação, com planos próprios, no Instituto de Educação e Desenvolvimento e define o respetivo regime de organização e funcionamento por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano letivo de 2013/2014.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 40/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 263/2013, de 14 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2013, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1- No Anexo III, «Curso Científico-Tecnológico de Desenho de Projeto», onde se lê:

«(...) (ver documento original) (...)» deve ler-se:

«(...) (ver documento original) (...)» 2- No Anexo IV, «Curso Científico-Tecnológico de Comunicação Social», onde se lê:

« (...) (ver documento original) (...)» deve ler-se:

(ver documento original) (...)» Secretaria-Geral, 10 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/11/plain-312359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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