O Decreto Regulamentar 5/2013, de 29 de agosto, seguindo uma linha de coerência com a prática de simplificação e racionalização das estruturas organizativas que caracteriza a política educativa do XIX Governo Constitucional, procede à reorganização da estrutura do Conselho das Escolas com vista a tornar mais ágil e eficiente o seu modo de funcionamento.
Dispõe o n.º 1 do artigo 5.º, que este órgão é composto, no máximo, por 30 conselheiros eleitos nos termos do regulamento que consta em anexo ao referido decreto regulamentar e cujo mandato tem a duração de três anos.
Por sua vez, no âmbito das competências que me foram delegadas através do Despacho 4654/2013, publicado na 2ª série do Diário da República n.º 65, de 3 de abril, cabe-me marcar a data das eleições dos membros daquele órgão consultivo do Ministério da Educação e Ciência, designar a comissão eleitoral composta por cinco membros de reconhecido mérito e divulgar o mapa de distribuição do número de mandatos por cada círculo eleitoral.
Assim, conforme o Decreto Regulamentar 5/2013, de 29 de agosto, determino:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º, a eleição dos membros que irão integrar o Conselho das Escolas no triénio 2013-2016 terá lugar no próximo dia 16 de dezembro de 2013.
2 - Nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º designo como membros da comissão eleitoral as seguintes individualidades:
Dr. António Raúl da Costa Torres Capaz Coelho.
Dr. Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio.
Doutor Fernando Manuel da Silva Alexandre.
Doutor José Assis Ribeiro de Azevedo.
Dr. Pedro Miguel de Azeredo Duarte.
3 - Designar para presidir aos trabalhos da comissão eleitoral o Dr. Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio.
4 - O exercício de funções na comissão eleitoral não confere o direito a qualquer remuneração ou compensação pecuniária, sem prejuízo da atribuição do abono de ajudas de custo e transportes nos termos definidos na lei.
5 - É publicado em anexo o mapa da distribuição do número de mandatos por círculos eleitorais.
7 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
ANEXO
(ver documento original)
207306835