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Despacho 12836/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera o despacho n.º 8704/2010, de 21 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Texto do documento

Despacho 12836/2013

Através do Despacho 8704/2010 (2.ª série), de 21 de maio, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o registo da alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, do número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e do plano de formação adicional.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

Os n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao Despacho 8704/2010 (2.ª série), de 21 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

25 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao despacho 8704/2010 (2.ª série), de 21 de maio

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 40;

Na inscrição em simultâneo no curso: 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207283831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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