Através do Despacho 8704/2010 (2.ª série), de 21 de maio, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o registo da alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, do número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e do plano de formação adicional.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao Despacho 8704/2010 (2.ª série), de 21 de maio, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
25 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao despacho 8704/2010 (2.ª série), de 21 de maio
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 40;
Na inscrição em simultâneo no curso: 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207283831