No âmbito das atribuições específicas da ESPAP, I.P em matéria de compras públicas, e ao abrigo do Despacho 11881/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 177, de 13 de setembro, da Secretária de Estado do Tesouro, nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, o Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., delibera:
1 - Subdelegar no seu Vogal, Eng.º Gonçalo Caseiro, a competência para autorizar a dispensa da aquisição centralizada de bens e de serviços e de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, I. P., prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, até ao montante de (euro)100.000,00 (cem mil euros), sem IVA incluído.
2 - Determinar que a competência referida no número anterior pode ser exercida pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Afonso Gonçalves da Silva, nas faltas, ausências ou impedimentos do Vogal indicado.
3 - Subdelegar no Diretor da Direção de Compras Públicas da ESPAP, I. P., Dr. Artur Trindade Mimoso, a competência para autorizar a dispensa da aquisição centralizada de bens e de serviços e de aquisição ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ESPAP, I. P., prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, até ao montante de (euro)5.000,00 (cinco mil euros), sem IVA incluído.
A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.
17 de setembro de 2013. - O Conselho Diretivo da eSPap, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente - Gonçalo Caseiro, vogal.
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