Através do Despacho 17380/2011 (2.ª série), de 27 de dezembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Energias Renováveis na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2011-2012.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Viseu, o registo da alteração das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 7 e 8 do anexo ao Despacho 17380/2011 (2.ª série), de 27 de dezembro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Energias Renováveis na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
18 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 17380/2011 (2.ª série), de 27 de dezembro
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Física ou Matemática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 30
Na inscrição em simultâneo no curso: 60
207283872