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Despacho 12812/2013, de 8 de Outubro

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Sumário

Renova a comissão de serviço de Isabel Fernandes de Paula como assessora do Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Texto do documento

Despacho 12812/2013

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, com a redação atualmente vigente, renovo a comissão de serviço da licenciada em Direito Isabel Maria Pinto Canto Fernandes de Paula, para o cargo de Assessora do Provedor de Justiça, com efeitos a partir da data do presente despacho.

26 de setembro de 2013. - O Provedor de Justiça, José de Faria

Costa.

Nota curricular

Isabel Maria Pinto Canto Fernandes de Paula, natural de Parede, Cascais (7.06.1965).

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1989), com pós-graduação concluída em Gestão Geral de Empresas pelo Instituto Superior de Gestão (1989).

Assessora do Provedor de Justiça, em comissão de serviço, na Área 1, desde 21.03.1995, e em acumulação na área 2 (1995/1997) com especialização nas seguintes áreas do Direito Administrativo Especial:

Edificação e Urbanização, Obras Públicas, Instrumentos de Gestão Territorial, Domínio Público e Regimes Territoriais Especiais. Dirigiu e participou em inspeções, inquéritos e averiguações também na área dos Serviços Prisionais. Substituição do coordenador nas suas faltas e impedimentos.

Advogada (1990/1995) contratada pela CP-Comboios de Portugal, EPE, incumbida de consulta jurídica e patrocínio judiciário.

Autora de trabalhos científicos na área do Direito Administrativo.

Frequentou cursos, ações de formação profissional, seminários e colóquios relativos ao Direito Administrativo, ao Direito Constitucional, ao Direito do Ambiente, do Urbanismo e do Ordenamento do Território.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/08/plain-312292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312292.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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