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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 24/2013/A, de 8 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que estabeleça com o Governo Regional dos Açores, um protocolo para a instalação de uma rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 24/2013/A

PRONÚNCIA POR INICIATIVA PRÓPRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PELA NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM PROTOCOLO PARA A INSTALAÇÃO DE UMA REDE DE RADARES METEOROLÓGICOS E DE ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS DE SUPERFÍCIE NA REGIÃO, QUE POSSIBILITE ÀS AUTORIDADES NACIONAIS MONITORIZAR A EVOLUÇÃO METEOROLÓGICA NA ÁREA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

O clima, a nível global, tem apresentado alterações no seu padrão. As pessoas, empiricamente, percecionam no seu quotidiano que o clima está alterado. Têm-se registado fenómenos meteorológicos de elevada intensidade, alguns fora da época em que seria mais frequente a sua ocorrência, com acentuados impactos negativos nas populações, seus bens e atividades económicas diretamente dependentes das condições meteorológicas, como seja a agricultura, as pescas e os transportes.

As autoridades nacionais e regionais com responsabilidades nos campos da meteorologia e proteção civil, intimamente relacionados, necessitam de informações atempadas e precisas sobre a evolução dos fenómenos meteorológicos, no sentido de desempenharem as suas ações de prevenção e proteção das populações.

As tragédias na Ribeira Quente (1997), Agualva (2009), Fajãzinha (2010) e mais recentemente no Porto Judeu e Faial da Terra (2013), são exemplos paradigmáticos de consequências de fenómenos meteorológicos com que nos confrontamos e que constituem desafios às autoridades de proteção civil.

A previsão e o acompanhamento da evolução dos fenómenos meteorológicos são feitos com dados fornecidos por satélites, radares e estações meteorológicas de superfície, que se complementam mas não se substituem.

No caso particular dos Açores a previsão e o acompanhamento da evolução dos fenómenos meteorológicos são feitos com recurso a dados obtidos de estações meteorológicas de superfície e de um radar meteorológico que, com um alcance de centenas de quilómetros, possibilita às autoridades de proteção civil a antecipação de algumas horas.

O único radar meteorológico existente nos Açores está instalado na serra de Santa Bárbara, na ilha Terceira, pertence às Forças Armadas Norte-Americanas e cobre apenas o grupo central e a ilha de São Miguel. São as Forças Armadas Norte-Americanas que determinam o tipo de dados a recolher e cedem-nos ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera. No entanto, uma avaria no sistema de comunicações impede este Instituto de receber dados daquela estrutura, desde 2009.

A República Portuguesa tem um projeto, que data de 1986, para a instalação de uma rede de radares meteorológicos no território continental e nas regiões autónomas. Em 1998 foi concluída a instalação de um radar em Coruche e, em 2006, outro em Loulé.

Notícias recentes dão conta que está em fase de instalação mais um radar em Arouca, alargando a cobertura ao norte do País e concluindo a rede projetada para o território continental. O início da operação está previsto para o primeiro trimestre de 2014, tratando-se de um projeto cofinanciado pelo FEDER.

No passado mês de fevereiro foi noticiado o início do processo para a instalação do radar previsto para a Região Autónoma da Madeira. Segundo declarações do diretor do Observatório Meteorológico do Funchal prevê-se o lançamento do concurso público antes do verão de 2013, ficando o equipamento operacional no outono de 2014.

Face ao exposto, a Região Autónoma dos Açores será a única parcela do território nacional sem cobertura de radar meteorológico próprio.

Na ilha de Santa Maria localiza-se o Centro de Controlo Oceânico de tráfego aéreo de uma vasta área sobre o oceano Atlântico, entre os meridianos 15º Oeste e 40º Oeste e entre o paralelo 45º Norte, estendendo-se para sul até ao arquipélago de Cabo Verde. Para a missão desta importante infraestrutura nacional são vitais informações meteorológicas precisas e atuais.

Além disso, o Estado Português está comprometido, por acordos internacionais, a assegurar a busca e o salvamento marítimo, numa área de responsabilidade de quase seis milhões de quilómetros quadrados, correspondendo a cerca de sessenta e três vezes a superfície do território nacional. Portugal possui, por isso, a décima primeira maior área mundial de águas jurisdicionais, incluindo mar territorial e Zona Económica Exclusiva, à frente de países como a Índia e a China. No âmbito da União Europeia, é o país com maior vastidão de águas jurisdicionais, se excetuarmos as zonas marítimas dos territórios ultramarinos da França e do Reino Unido.

Acresce que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera reconhece a necessidade de recorrer a informações da rede de radares espanhola, para melhorar e ampliar as capacidades de previsão e vigilância meteorológica em áreas mais periféricas do território do continente.

Infere-se, pois, uma dependência nacional num campo da ciência com uma importância cada vez mais preponderante pelas implicações que tem na economia, desde os sistemas de transporte, passando pelo urbanismo e ocupação do território, na agricultura e pescas até à proteção civil. Esta vulnerabilidade não é consentânea com a localização do país no território europeu, na confluência de importantes rotas marítimas e aéreas, conferindo-lhe uma importância geoestratégica relevante no seio da União Europeia e das instituições internacionais de que é signatário, nomeadamente a OTAN.

Para além das questões de soberania, a existência no meio do oceano Atlântico de uma rede de radares meteorológicos, complementada por uma rede de estações meteorológicas de superfície, permitiria também a diversificação e a especialização do serviço de meteorologia e possibilitaria o fornecimento de dados específicos para as navegações marítima e aeronáutica.

A 17 de junho de 2010, o Partido Socialista impediu a aprovação de uma resolução na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que recomendava ao Governo Regional dos Açores que promovesse as iniciativas de sua competência para que fossem instalados radares meteorológicos capazes de assegurar a cobertura integral da Região Autónoma dos Açores.

A 22 de julho de 2010, com a abstenção do Partido Socialista, foi aprovado na Assembleia da República um projeto de resolução do CDS-PP que recomendava ao Governo da República a instalação com urgência de um radar meteorológico na ilha da Madeira, dos três radares previstos nos estudos e planos do Instituto de Meteorologia, IP., para a Região Autónoma dos Açores e dotasse as Regiões dos Açores e da Madeira das estações de superfície necessárias à melhoria das previsões, acompanhamento e monitorização dos fenómenos meteorológicos realizados pelas delegações regionais do Instituto de Meteorologia, IP.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve:

1. Recomendar ao Governo da República que estabeleça com o Governo Regional dos Açores, um protocolo para a instalação de uma rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, cumprindo com o projeto da rede nacional de radares, que data da década de oitenta do século passado, por forma a possibilitar às autoridades nacionais a monitorização da evolução meteorológica na área da Região Autónoma dos Açores, com vista à segurança e salvaguarda da vida e bens materiais das populações.

2. Recomendar a instalação, em complemento, de estações meteorológicas de superfície em número considerado adequado para uma cobertura integral do território da Região.

3. Dar conhecimento desta Resolução ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de setembro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/08/plain-312289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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