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Aviso 121/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Côte d'Ivoire sobre Serviços Aéreos

Texto do documento

Aviso 121/2017

Por ordem superior se torna público que, em 5 de julho de 2017 e em 30 de agosto de 2017, foram recebidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Costa do Marfim, em que se comunica terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Côte d'Ivoire sobre Serviços Aéreos, assinado em Lisboa, a 22 de junho de 2016.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 217/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2017, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017.

Nos termos do seu artigo 24.º, o Acordo entra em vigor em 1 de outubro de 2017.

Direção-Geral de Política Externa, 10 de outubro de 2017. - O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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