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Resolução da Assembleia da República 234/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 234/2017

Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Encarregue a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) de elaborar um modelo de documento, claro e simples, com toda a informação relativa à qualidade da água, a remeter anualmente aos consumidores, de preferência durante o mês de janeiro, juntamente com a fatura da água do mês correspondente.

2 - Solicite a cada entidade gestora a colaboração para a prestação da informação aos consumidores sobre a qualidade da água do seu concelho ou região.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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