Resolução da Assembleia da República n.º 234/2017
Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Encarregue a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) de elaborar um modelo de documento, claro e simples, com toda a informação relativa à qualidade da água, a remeter anualmente aos consumidores, de preferência durante o mês de janeiro, juntamente com a fatura da água do mês correspondente.
2 - Solicite a cada entidade gestora a colaboração para a prestação da informação aos consumidores sobre a qualidade da água do seu concelho ou região.
Aprovada em 20 de setembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.