Despacho Normativo 81/86
Considerando que os anexos III e IV do Despacho Normativo 142/84, de 31 de Julho, não contemplam o conjunto de disciplinas do 9.º ano a considerar para efeitos da alínea b) do n.º 24 do mesmo despacho e a área vocacional referida na alínea c) daquele número, com vista à seriação dos alunos candidatos a cursos do ensino técnico-profissional da área D, uma vez que estes cursos só foram criados posteriormente pelo Despacho Normativo 102/85;
Atendendo à necessidade de fixar aquele elenco de disciplinas e a área vocacional para efeito de admissão e seriação dos candidatos;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:
1 - É aditado ao anexo III do Despacho Normativo 142/84, de 31 de Julho (Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984) o seguinte:
Cursos técnico-profissionais e cursos profissionais da área de estudos humanísticos - D: Português, História e Língua Estrangeira I.
2 - É aditado ao anexo IV do Despacho Normativo 142/84, de 31 de Julho (Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984) o seguinte:
(ver documento original)
Ministério da Educação e Cultura, 22 de Julho de 1986. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.