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Despacho Normativo 81/86, de 2 de Setembro

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Sumário

Fixa o elenco de disciplinas e a área vocacional para efeito de admissão e seriação dos candidatos aos cursos técnico-profissionais da área D.

Texto do documento

Despacho Normativo 81/86
Considerando que os anexos III e IV do Despacho Normativo 142/84, de 31 de Julho, não contemplam o conjunto de disciplinas do 9.º ano a considerar para efeitos da alínea b) do n.º 24 do mesmo despacho e a área vocacional referida na alínea c) daquele número, com vista à seriação dos alunos candidatos a cursos do ensino técnico-profissional da área D, uma vez que estes cursos só foram criados posteriormente pelo Despacho Normativo 102/85;

Atendendo à necessidade de fixar aquele elenco de disciplinas e a área vocacional para efeito de admissão e seriação dos candidatos;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino o seguinte:

1 - É aditado ao anexo III do Despacho Normativo 142/84, de 31 de Julho (Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984) o seguinte:

Cursos técnico-profissionais e cursos profissionais da área de estudos humanísticos - D: Português, História e Língua Estrangeira I.

2 - É aditado ao anexo IV do Despacho Normativo 142/84, de 31 de Julho (Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 1984) o seguinte:

(ver documento original)
Ministério da Educação e Cultura, 22 de Julho de 1986. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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