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Decreto Legislativo Regional 15/2013/A, de 4 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 15/2013/A

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano

2013

Considerando a necessidade de proceder a ajustamentos no Orçamento da Região Autónoma dos Açores de 2013, face ao aumento da despesa resultante do pagamento do subsídio de férias aos trabalhadores da administração pública regional e à necessidade de aumento das transferências para o Serviço Regional de Saúde na sequência da regularização de pagamentos a fornecedores dos Hospitais;

Considerando que as receitas próprias da Região registarão em 2013 um aumento significativo em relação aos valores orçamentados, decorrente do apuramento final do IVA gerado na Região em 2012 ter sido muito superior ao valor transferido pela República, e do IRC e IRS registarem uma evolução mais positiva do que inicialmente previsto;

Considerando que não existe necessidade de reduzir o Plano de Investimentos da Região para acomodar o aumento de despesa decorrente da reposição do subsídio de férias e do incremento das transferências para o Serviço Regional de Saúde, que serão totalmente financiadas pelo aumento verificado nas receitas próprias da Região em 2013 face ao inicialmente previsto.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações Orçamentais

Os mapas I, II, III, IV e X publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional 2/2013/A, de 22 de abril, são alterados nos termos constantes dos mapas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de setembro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de setembro de 2013.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

MAPA I

Receita da Região Autónoma dos Açores

(ver documento original)

MAPA II

Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica,

por capítulos

(ver documento original)

MAPA III

Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional

(ver documento original)

MAPA IV

Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica

(ver documento original)

MAPA X

Despesas de Investimento da Administração Pública Regional

Resumo por departamentos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/04/plain-312219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312219.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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