Aviso (extrato) n.º 12238/2013
Atribuição da gestão de Carne Maronesa DOP
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e da alínea c) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 6/2007, de 27 de fevereiro, por despacho do Senhor Diretor Geral, Eng.º Pedro Teixeira, de 5 de setembro de 2013, torna-se público o seguinte:
1 - A gestão da denominação Carne Maronesa DOP foi atribuída à Cooperativa Agrícola de Vila Real (CRL) através do Despacho 14/94 publicado em DR, 2.ª série, n.º 21 de 26/01/1994;
2 - A 24 de novembro de 2012, em Assembleia Geral, a ACM - Associação de Criadores do Maronês deliberou solicitar a gestão da referida denominação com as responsabilidades inerentes;
3 - Por sua vez, e por unanimidade da Assembleia Geral do dia 28 de dezembro de 2012, a Cooperativa Agrícola de Vila Real (CRL) deliberou renunciar à gestão da mesma denominação, a favor da ACM - Associação de Criadores do Maronês;
4 - Analisados os objetivos propostos e os recursos materiais e humanos da ACM - Associação de Criadores do Maronês, verificou-se que este Agrupamento reúne os requisitos exigidos pelo Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro e pelo Despacho Normativo 47/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 11.08.1997, encontrando-se em condições para desempenhar as tarefas necessárias à dinamização da produção e comercialização da Carne Maronesa DOP e à sua valorização comercial.
5 - Assim, e tendo sido formalmente aprovada pela Comissão, é atribuída a gestão do uso da Denominação de Origem Protegida "Carne Maronesa", à ACM - Associação de Criadores do Maronês, com todas as responsabilidades inerentes, nomeadamente as seguintes:
a) Autorizar o uso da DOP aos produtores que expressamente o solicitem.
b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do caderno de especificações.
c) Aplicar sanções aos produtores que cometam infrações, segundo a lista de irregularidades estabelecida.
d) Promover comercialmente o produto.
6 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
18 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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