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Aviso (extrato) 12238/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público a atribuição da gestão do uso da Denominação de Origem Protegida "Carne Maronesa", à ACM - Associação de Criadores do Maronês.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12238/2013

Atribuição da gestão de Carne Maronesa DOP

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e da alínea c) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 6/2007, de 27 de fevereiro, por despacho do Senhor Diretor Geral, Eng.º Pedro Teixeira, de 5 de setembro de 2013, torna-se público o seguinte:

1 - A gestão da denominação Carne Maronesa DOP foi atribuída à Cooperativa Agrícola de Vila Real (CRL) através do Despacho 14/94 publicado em DR, 2.ª série, n.º 21 de 26/01/1994;

2 - A 24 de novembro de 2012, em Assembleia Geral, a ACM - Associação de Criadores do Maronês deliberou solicitar a gestão da referida denominação com as responsabilidades inerentes;

3 - Por sua vez, e por unanimidade da Assembleia Geral do dia 28 de dezembro de 2012, a Cooperativa Agrícola de Vila Real (CRL) deliberou renunciar à gestão da mesma denominação, a favor da ACM - Associação de Criadores do Maronês;

4 - Analisados os objetivos propostos e os recursos materiais e humanos da ACM - Associação de Criadores do Maronês, verificou-se que este Agrupamento reúne os requisitos exigidos pelo Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro e pelo Despacho Normativo 47/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 11.08.1997, encontrando-se em condições para desempenhar as tarefas necessárias à dinamização da produção e comercialização da Carne Maronesa DOP e à sua valorização comercial.

5 - Assim, e tendo sido formalmente aprovada pela Comissão, é atribuída a gestão do uso da Denominação de Origem Protegida "Carne Maronesa", à ACM - Associação de Criadores do Maronês, com todas as responsabilidades inerentes, nomeadamente as seguintes:

a) Autorizar o uso da DOP aos produtores que expressamente o solicitem.

b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do caderno de especificações.

c) Aplicar sanções aos produtores que cometam infrações, segundo a lista de irregularidades estabelecida.

d) Promover comercialmente o produto.

6 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.

18 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.

207266019

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/03/plain-312201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 6/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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