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Despacho 12610/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Fixa em EUR 3,25 o preço dos modelos de impressos n.os 101, 101-A, 101-B, 102, 102-A, 102-B e 103, exclusivos dos serviços de identificação criminal.

Texto do documento

Despacho 12610/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 381/98, de 27 de novembro, e considerando a necessidade de atualizar o preço dos modelos de impressos necessários ao exercício das competências dos serviços de identificação criminal, desajustado em relação à evolução tecnológica do processo de emissão e subsequente aumento da qualidade da prestação do serviço às pessoas que requerem certificados, processados através do novo sistema de informação de suporte a esta atividade, o SICRIM - Sistema de Informação de Identificação Criminal, fixo em (euro) 3,25 o preço dos modelos de impressos n.os 101, 101-A, 101-B, 102, 102-A, 102-B e 103, exclusivos dos serviços de identificação criminal.

É revogado o Despacho 86/2006, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 2, II Série, de 3.1.2006.

20 de setembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe

Teixeira da Cruz.

207272004

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/03/plain-312200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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