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Despacho 12383-B/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Aprova a minuta da Adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul e delega na Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., os poderes necessários para atuar como entidade pública contratante no contrato de gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul.

Texto do documento

Despacho 12383-B/2013

Considerando que:

(a) O Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul ("CMFRS") é uma unidade especializada da rede de referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação do Serviço Nacional de Saúde, gerida em regime de parceria público-privada pela GPSaúde - Sociedade Gestora do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A.;

(b) O contrato de gestão do CMFRS foi celebrado, no seguimento do respetivo concurso público, em 21 de junho de 2006, tendo por objeto principal a instalação e exploração do centro, a manutenção e a conservação do edifício e a realização de prestações de saúde de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório para a população da área geográfica dos distritos de Faro e de Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera;

(c) Nos termos das cláusulas 15.º e 90.º do contrato de gestão, o mesmo termina a sua vigência no dia 26 de outubro de 2013, esgotando-se nessa data o prazo de 7 anos contados desde a data da emissão do visto pelo Tribunal de Contas, que ocorreu em 26 de outubro de 2006;

(d) Através do Despacho 18/2013, de 1 de abril, S. Exa. o Ministro da Saúde decidiu dar início ao estudo e preparação da parceria e determinou a S. Exa. o Secretário de Estado da Saúde que notificasse «o Sr. Secretário de listado das Finanças no sentido de iniciar o processo para lançamento de uma nova parceria e constituição de uma equipa de projeto»;

(e) Posteriormente, ao abrigo do despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Saúde de 4 de abril de 2013, complementado com os ofícios emitidos a pedido do mesmo em 22 de maio e 12 de junho de 2013, bem como do Despacho 1189/2013, de 13 de julho, proferido por S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, foi determinada à UTAP a constituição de uma equipa de projeto, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio ("Equipa de Projeto");

(f) Nos termos do mesmo decreto-lei, a Equipa de Projeto está a desenvolver o estudo e a preparação do lançamento do procedimento para a celebração de uma parceria que possibilitará assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde no CMFRS, os quais implicam em primeiro lugar a elaboração da justificação do modelo a adotar, nomeadamente através de gestão direta ou de uma parceria, demonstrando a inexistência de alternativas equiparáveis dotadas de maior eficiência técnica e operacional ou de maior racionalidade económica e financeira;

(g) A mesma equipa foi também incumbida de avaliar a melhor solução para assegurar a prestação continuada dos serviços no CMFRS, sem interrupção, até à conclusão do referido procedimento, atendendo à necessidade imperiosa de evitar a interrupção da prestação dos serviços, tendo concluído que o modo mais adequado compreende a celebração de um aditamento ao Contrato de Gestão, com vista a prorrogar o respetivo prazo pelo período estritamente necessário para a conclusão do procedimento prévio destinado à celebração de um novo contrato de gestão do CMFRS;

(h) Com base neste entendimento, por meio do despacho conjunto, datado de 31 de julho de 2013, S. Exas. o Secretário de Estado das Finanças e o Secretário de Estado da Saúde determinaram à UTAP, a constituição de uma comissão de negociação para o efeito, o que veio a ocorrer através do despacho do Coordenador da UTAP, n.º 10625-A/2013, de 2 de agosto, que constituiu, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, uma comissão de negociação com o mandato de negociar o aditamento ao contrato de gestão com vista à referida prorrogação;

(i) Em 19 de setembro de 2013, a referida comissão de negociação apresentou aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde o relatório a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, incluindo a minuta dos instrumentos jurídicos necessários;

(j) Do referido relatório é possível confirmar, em suma, que a prorrogação do prazo do contrato de gestão, se apresenta do ponto de vista operacional, funcional, económico-financeiro e de prossecução do interesse público como a solução mais adequada, pois permite garantir a continuidade de um serviço público de manifesta importância no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o mesmo grau de qualidade, quantidade e eficiência que tem vindo a ser assegurado nos últimos anos, tendo ainda sido possível negociar condições que importam uma redução dos encargos com a exploração do CMFRS de cerca 890 000,00 EUR, o que corresponde a uma redução de aproximadamente 10% da parcela a cargo do SNS;

(k) O mesmo relatório destaca que a opção de reversão do CMFRS para a gestão direta do Estado, - com recurso a uma gestão pública direta especificamente constituída para o efeito ou através de uma estrutura de gestão já existente -, acarreta avultados prejuízos, decorrentes de um novo arranque da atividade e das perturbações operacionais graves, com impacto na própria qualidade dos serviços prestados e na satisfação do interesse público, em resultado da necessidade de substituição ou reafetação de recursos humanos e técnicos e de adaptação por parte da nova estrutura à realidade dos serviços prestados no CMFRS;

(l) Do relatório da comissão de negociação resulta finalmente que «as partes trabalharam os aspetos negociais apresentados pela Comissão de Negociação e, designadamente por via da elaboração da minuta da Adenda ao Contrato de Gestão, acordaram as condições que constam nos parágrafos seguintes, vertidas na minuta de Adenda ao Contrato de Gestão do CMFRS, a qual se encontra anexa ao mesmo Relatório» e que o nível de produção acordado «é ajustado às necessidades de serviço público em presença e compatível com o nível de atividade que tem vindo a ser assegurado no passado recente»;

(m) Em 20 de setembro, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde aprovaram o relatório fundamentado sobre os resultados do processo negocial, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio conforme despachos exarados sobre Informação, com a mesma data, subscrita por membros dos respetivos Gabinetes;

(n) Em 26 de setembro de 2013 foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/2013, que autorizou a despesa inerente à celebração da adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A., celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., e a GPSaúde - Sociedade Gestora do Centro de Medicina e Reabilitação do Sul, S.A., no montante máximo de 8 238 400,45 EUR, relativa à prorrogação dos efeitos do referido contrato até 31 de dezembro de 2014;

(o) A Adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul deve ser submetida a procedimento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força do disposto conjuntamente na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos artigos 44.º e seguintes da Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, fincado os respetivos efeitos sujeitos à concessão de Visto pelo Tribunal de Contas.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º, 98.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, determina-se:

1. Aprovar a minuta da Adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul.

2. Delegar na Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., os poderes necessários para atuar como entidade pública contratante no contrato de gestão do Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, incluindo as competências para assinatura da Adenda ao Contrato de Gestão do Centro Medicina Física e de Reabilitação do Sul e para praticar todos os atos necessários à produção de efeitos da mencionada adenda, nomeadamente, a remessa do processo ao Tribunal de Contas.

3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/27/plain-312088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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