Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão Comercial, a ministrar no Instituto Superior de Novas Profissões a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Novas Profissões.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão Comercial.
3 - Área de formação em que se insere: 345 - Gestão e administração.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em gestão comercial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, dominando as técnicas adequadas e as melhores práticas, planifica, organiza, coordena e controla as diferentes atividades comerciais de uma empresa.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Desenvolver ações comerciais empreendedoras, com caráter inovador, criativo e dinâmico;
Desenvolver estudos de mercado;
Estudar os produtos e ou serviços da empresa, caracterizar o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado em geral, de forma a responder adequadamente às necessidades, satisfação e fidelização dos clientes, recorrendo a diversas fontes de informação;
Analisar tendências e perspetivas de evolução da procura;
Conceber uma política de sortido adequada às necessidades da procura baseada nas informações de mercado;
Organizar e gerir a força de vendas: definir objetivos, estrutura e dimensão da força de vendas.
Gerir questões de recrutamento e seleção, formação, motivação, planeamento e controlo;
Conceber a gestão, organização e animação do ponto de venda;
Aplicar as novas tecnologias às atividades de gestão comercial;
Desenvolver uma estratégia de comércio eletrónico e acompanhar os seus resultados;
Proceder ao controlo das operações, deteção de desvios decorrentes da atividade e sua correção, se necessário.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:20 Na inscrição em simultâneo no curso:40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207262463