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Resolução da Assembleia da República 231/2017, de 16 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 231/2017

Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, e ouvindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie, em Pedrógão Grande, uma equipa de intervenção psicológica para responder aos problemas decorrentes dos incêndios, por um período não inferior a três anos, dotando-a dos meios adequados às necessidades das populações afetadas.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3120131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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