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Despacho Normativo 71/86, de 22 de Agosto

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Sumário

Determina um reajustamento da carga horária dos cursos complementares do ensino secundário a vigorar a partir do ano lectivo de 1986-1987.

Texto do documento

Despacho Normativo 71/86

Mostrando-se conveniente proceder a reajustamentos nas cargas horárias dos cursos complementares do ensino secundário, no sentido de promover um maior equilíbrio entre a escolaridade presencial e o estudo privado dos estudantes:

Determino, ao abrigo das disposições do artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, que a carga horária dos cursos complementares do ensino secundário a vigorar a partir do ano lectivo de 1986-1987 seja a constante dos anexos I e II ao presente despacho normativo.

Ministério da Educação e Cultura, 21 de Julho de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/22/plain-31195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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