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Aviso 118/2017, de 13 de Outubro

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Sumário

Aviso sobre a entrada em vigor do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2014

Texto do documento

Aviso 118/2017

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS17/06455, de 11 de julho de 2017, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas em 27 de junho de 2014.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado e ratificado, respetivamente, pela Resolução da Assembleia da República n.º 41-A/2015 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 30-A/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, 1.º suplemento, de 23 de abril de 2015.

Mais se torna público que, tendo todas as partes concluído idênticos procedimentos, o presente Acordo entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2017, em conformidade com o seu artigo 486.º, n.º 2.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3118631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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