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Resolução da Assembleia da República 139/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Dá assentimento à deslocação do Presidente da República à Suécia entre os dias 1 e 3 do mês de outubro de 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 139/2013

Deslocação do Presidente da República à Suécia

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S.

Ex.ª o Presidente da República, em Visita de Estado à Suécia, entre os dias 1 e 3 do próximo mês de outubro.

Aprovada em 11 de setembro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/17/plain-311785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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