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Aviso (extrato) 12262/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Operação de Reabilitação Urbana Simples do «Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12262/2017

Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra,

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal, na sessão extraordinária realizada no dia 14 de julho de 2017, deliberou, por maioria, ao abrigo do n.º 1 do art.17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, mediante proposta da Câmara Municipal, formulada por deliberação tomada em 6 de julho de 2017:

1 - A aprovação da Operação de Reabilitação Urbana Simples do "Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra" e da respetiva Estratégia, a vigorar pelo período de 10 anos, prorrogável por mais 5 anos, por deliberação da Assembleia Municipal;

2 - Aprovar como entidade gestora da Operação o Município, bem como o modelo de execução da operação por iniciativa dos particulares com o apoio da entidade gestora;

3 - Deliberar isentar de IMT as aquisições de prédios urbanos ou de fração autónoma de prédio urbano, localizado na Área de Reabilitação Urbana do "Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra", desde que destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão, de acordo com o previsto nos n.os 8 e 20 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

4 - Deliberar isentar de IMI os prédios objeto de ações de reabilitação, tal como estão definidas na alínea a) do n.º 23 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que se localizem na Área de Reabilitação Urbana do "Núcleo Antigo da Vila de Sesimbra", por um período de 5 anos a contar do ano da conclusão das obras, inclusive, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Torna ainda público, que os interessados podem consultar todos os elementos que, nos termos do artigo 16.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, acompanham a presente Operação, na página eletrónica do município - www.cm-sesimbra.pt -, bem como no edifício dos Paços do Concelho, no balcão de atendimento do urbanismo, sito no Largo do Município, n.º 4, Sesimbra, durante o horário normal de expediente.

Para constar se publica o presente, a que vai ser dada a publicidade legal.

29 de setembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

310821254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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