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Acórdão 590/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que intimou o presidente da Câmara Municipal de Almada para remoção de todos os outdoors propriedade do município cuja informação não se enquadre na exceção prevista na lei

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 590/2017

Processo 1018/17

III - Decisão

Assim, decide-se negar provimento ao recurso.

Lisboa, 28 de setembro de 2017. - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170590.html?impressao=1

310822153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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