Acórdão 590/2017, de 12 de Outubro
Nega provimento a recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que intimou o presidente da Câmara Municipal de Almada para remoção de todos os outdoors propriedade do município cuja informação não se enquadre na exceção prevista na lei
Acórdão (extrato) n.º 590/2017
Processo 1018/17
III - Decisão
Assim, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 28 de setembro de 2017. - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170590.html?impressao=1
310822153
- Extracto do Diário da República original:
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