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Despacho (extrato) 9021/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, de vários trabalhadores médicos, de diversos ACES pertencentes à ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9021/2017

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, as profissionais a seguir identificadas, pertencentes ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., transitaram para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais:

Celene Delgado Gonçalves Neves, assistente da carreira especial médica, área de saúde pública, do ACES de Sintra, com efeitos a 07.06.2017;

Elísio Varandas dos Santos, assistente graduado da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do ACES Oeste sul, com efeitos a 13.06.2017;

Maria Cristina Barbosa Fortunato Soares, assistente graduada da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do ACES Médio Tejo, com efeitos a 10.05.2017;

Rui Alexandre dos Santos Queiróz Valério, assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do ACES Estuário do Tejo, com efeitos a 10.07.2017.

Sérgio Amadeu Lousã de Araújo, assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do ACES Loures/Odivelas, com efeitos a 01/07/2017.

8 de agosto de 2017. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.

310823514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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