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Despacho (extrato) 9002/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Passagem à situação de disponibilidade da Embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9002/2017

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 2 de outubro de 2017, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio, foi determinado que a Embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - seja colocada na disponibilidade, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2017.

3 de outubro de 2017. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

310826844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 79/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, alterando o limite de idade para passagem à disponibilidade dos embaixadores e ministros plenipotenciários e para o exercício de funções nos serviços periféricos externos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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