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Anúncio de Concurso Urgente 230/2017, de 11 de Outubro

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Sumário

Aquisição de um sistema de videovigilância para o Estabelecimento Prisional de Caxias

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600085171 - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Endereço: Travessa da Cruz do Torel, nº 1, 1º Andar

Código postal: 1169 005

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218812200

Endereço Eletrónico: dirgeral@dgrsp.mj.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de um sistema de videovigilância para o Estabelecimento Prisional de Caxias

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 125000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 32235000

Valor: 125000.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Estabelecimento Prisional de Caxias

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Oeiras

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 2 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Endereço desse serviço: Avenida da Liberdade,nº9,4º dto.

Código postal: 1250 139

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dsrfp@dgrsp.mj.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

AnoGov (http://www.anogov.com/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Endereço: Travessa da Cruz do Torel,nº1,1ºandar

Código postal: 1169 005

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dirgeral@dgrsp.mj.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/10/11 09:57:48

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Identificação do procedimento e do seu objeto

1. O presente procedimento, na modalidade de concurso público urgente, é efetuado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com o artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), tendo como objeto a instalação de um sistema de videovigilância do Estabelecimento Prisional de Caxias (EPC), de acordo com as cláusulas técnicas do caderno de encargos.

2. A designação atribuída ao concurso é "CP.CPU/2017/2 - Aquisição de sistema de videovigilância para o Estabelecimento Prisional de Caxias".

Artigo 2.º

Entidade pública contratante

A entidade adjudicante é o Estado, Ministério da Justiça, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DRGSP), com o NIF n.º 600.085.171, com o endereço eletrónico http://www.dgsp.mj.pt, usando a plataforma eletrónica de contratação pública AnoGov, com o endereço https://www.anogov.com/, doravante designada por "plataforma"

Artigo 3.º

Critério de adjudicação e fator de desempate

1. O critério de adjudicação é unicamente o do mais baixo preço.

2. Não estão submetidas à concorrência as cláusulas técnicas e jurídicas do caderno de encargos.

3. Caso se verifique o empate será adjudicada a proposta válida que tiver sido apresentada mais cedo na plataforma eletrónica da AnoGov.

Capítulo II

Propostas

Artigo 4.º

Assinatura eletrónica

1. Todos os documentos carregados na plataforma, incluindo os documentos que constituem as propostas, deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54, nº 1 do DL n.º 96/2015, de 17 de agosto, sob pena de exclusão da proposta.

2. Os certificados a que se refere o número anterior são emitidos por uma entidade certificadora credenciada pela Autoridade Nacional de Segurança (ANS), informação disponível em www.gns.gov.pt.

3. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial, indicando o poder de representação e a assinatura do assinante, sob pena de exclusão da proposta.

4. Quando sejam apresentados documentos contidos em ficheiros de compressão, nomeadamente em ficheiros do tipo ".zip" ou ".rar", a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada deve ocorrer em cada um dos documentos eletrónicos incluídos nesses ficheiros.

Artigo 5.º

Prazo para apresentação de propostas

1. A proposta e todos os documentos que a acompanham devem ser apresentados diretamente na Plataforma AnoGov, até às 17h00 do 5º dia a contar da data de publicação do anúncio em Diário da República.

2. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado devem retirá-las sempre que pretendam apresentar nova proposta dentro daquele prazo.

Artigo 6.º

Prazo de manutenção de propostas

Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data limite da entrega das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.

Artigo 7.º

Elementos e documentos que constituem a proposta

1. Na proposta, o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.

2. Na proposta o concorrente deve obrigatoriamente indicar os seguintes dados e elementos (incorrendo no risco de exclusão da proposta, caso não sejam indicados):

a) Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do Anexo I do CCP, assinada eletronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar;

b) Valor total da proposta, correspondente ao fornecimento dos bens e à prestação dos serviços objecto do contrato;

c) Os preços unitários dos bens a fornecer e dos serviços a prestar, devendo ser indicados os preços de todos os componentes do sistema a instalar, incluindo os componentes do servidor de vídeo e software, bem como o preço da mão-de-obra;

d) Condições de pagamento, com respeito pelos prazos previstos no caderno de encargos;

e) Identificação de todos os bens a fornecer, com a indicação da respectiva marca e modelo, bem como do respectivo "part number", se o tiverem;

f) Características técnicas detalhadas de todos os bens a fornecer, com menção obrigatória de todas as características específicas expressamente exigidas no caderno de encargos;

g) O prazo de garantia de bom funcionamento de cada equipamento proposto e o prazo de garantia de fornecimento de sobressalentes;

h) Programa de trabalhos, que descreva os trabalhos a realizar e que indique os prazos e calendários previstos pelo concorrente para a conclusão de cada fase desses trabalhos, os quais devem respeitar os prazos máximos previstos no caderno de encargos.

3. O preço em EUR (euros), que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o indicado por extenso.

4. A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA (se aplicável), indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta daquela menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto.

5. As especificações técnicas constantes do caderno de encargos têm de ser obrigatoriamente satisfeitas e não são suscetíveis de negociação.

6. Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas (proposta condicionada será toda aquela que fizer depender a sua validade de uma confirmação a posteriori de qualquer facto), ou contenham qualquer cláusula restritiva, resolutória ou excecional.

7. A proposta deve ser acompanhada de lista discriminativa de todos os documentos que a acompanham, identificando-os e indicando o número de folhas de cada um.

8. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea b) do n.º 7 deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos representantes.

Artigo 8.º

Apresentação de propostas variantes e condicionadas

1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes, que serão todas aquelas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas, nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.

2. Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas, que serão todas aquelas que fizeram depender a sua validade de uma confirmação a posteriori de qualquer facto, ou contenham qualquer cláusula restritiva, resolutória ou excecional.

Artigo 9.º

Idioma da proposta

1. As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência.

2. Podem, no entanto, ser entregues sem a respetiva tradução em língua portuguesa, catálogos em língua inglesa respeitantes aos bens a fornecer.

Capítulo III

Documentos de habilitação

Artigo 10.º

Documentos de habilitação

1. No prazo de 2 dias úteis após a notificação do ato de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os seguintes documentos na plataforma:

a) Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art. 81.º do CCP, emitida conforme modelo constante do Anexo II ao presente programa de concurso;

b) Documentos comprovativos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online de que se encontra nas seguintes situações:

i. Situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;

ii. Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP.

c) Certificado de registo criminal para efeitos de celebração de contratos públicos, dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções e que vinculem a empresa, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do artigo 55.º do CCP;

d) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online;

2. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa, exceto quando pela sua própria natureza, tal não seja possível, devendo nesse caso ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

3. Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário, será concedido um prazo adicional de 2 dias úteis, destinado ao seu suprimento.

4. A não apresentação dos documentos de habilitação no prazo fixado, por facto que seja imputável ao adjudicatário, implica a caducidade da adjudicação, nos termos do artigo 86.º do CCP.

Capítulo IV

Contrato

Artigo 11.º

Aceitação da minuta do contrato

1. Nos termos do art. 95º do CCP, o(s) contrato(s) a ser celebrado(s) entre as partes poderão ser reduzidos a escrito, sendo a respetiva minuta enviada para aceitação ao adjudicatário em simultâneo com a notificação do ato de adjudicação, nos termos do artigo 100.º do CCP.

2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, atento o artigo 101.º do CCP.

Artigo 12.º

Reclamações contra a minuta

1. São admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações que contrariem ou não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso, nos termos do art. 102º do CCP.

2. Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de dez dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que não defere se nada disser no referido prazo.

Capítulo V

Disposições finais

Artigo 13.º

Legislação aplicável

Em tudo o que não estiver previsto no presente Programa, bem como no caderno de encargos será aplicável o Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e demais legislação aplicável.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

CADERNO DE ENCARGOS

CLÁUSULAS JURÍDICAS

Cláusula 1.ª

Factores submetidos à concorrência e preço base

1 - O único parâmetro base submetido à concorrência é o preço da proposta.

2 - Não estão submetidas à concorrência as cláusulas do presente caderno de encargos.

3 - É fixado o PREÇO BASE em 125.000,00 EUR (cento e vinte e cinco mil euros).

Cláusula 2.ª

Objecto e partes do contrato

1 - O objecto do concurso, bem como do contrato a celebrar, em resultado deste, com o adjudicatário, é a instalação de um sistema de videovigilância no Estabelecimento Prisional de Caxias (EPC).

2 - A instalação referida no número anterior consiste no fornecimento de um sistema de videovigilância para o referido Estabelecimento, incluindo o respectivo equipamento e a prestação de serviços de instalação e configuração desse equipamento, nos termos das cláusulas do presente caderno de encargos.

3 - São partes no contrato a celebrar o Estado, através da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e o adjudicatário.

4 - O adjudicatário informa a DGRSP de todas as alterações que durante a execução do contrato se verifiquem quanto à identidade dos seus legais representantes, nomeadamente administradores, gerentes ou procuradores, bem como ao seu nome ou denominação social, endereço ou sede social, objecto social ou quaisquer outros factos que interessem à execução do contrato.

5 - A celebração do contrato rege-se pelas disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 3.ª

Prazo e local

1 - O adjudicatário executa o fornecimento objecto do contrato nas instalações do Estabelecimento Prisional de Caxias (EPC), situado em Caxias, 2784-513 PAÇO DE ARCOS - OEIRAS.

2 - Os bens a fornecer no âmbito do contrato são entregues no local indicado no número anterior, com excepção dos switches, que são entregues na Travessa da Cruz do Torel, n.º 1, em Lisboa, incumbindo ao adjudicatário o respectivo transporte e os custos a este inerente.

3 - O adjudicatário inicia a execução do fornecimento objecto do contrato no prazo máximo de 30 dias após a celebração do contrato, em data a acordar com a DGRSP.

4 - O adjudicatário conclui o fornecimento objecto do contrato no prazo máximo de dois meses após a celebração do contrato.

Cláusula 4.ª

Condições de pagamento

1 - A DGRSP procede ao pagamento do preço contratado no prazo de 30 dias, contados da apresentação da factura respectiva, mediante transferência bancária e após conferência da facturação apresentada.

2 - O pagamento do preço apenas é devido após o cumprimento integral pelo adjudicatário, nos termos contratados, do fornecimento adjudicado, confirmado pela emissão do auto de aceitação pela DGRSP, nos termos da cláusula seguinte.

3 - Não há lugar ao pagamento adiantado da totalidade ou de parte do preço contratado.

4 - O preço contratado não pode ser revisto.

5 - No caso de o contrato celebrado estar sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, o pagamento do preço pela DGRSP ocorre apenas após a emissão do visto por aquela entidade e o pagamento dos emolumentos devidos.

Cláusula 5.ª

Aceitação e testes

1 - Quando considerar ter concluído o fornecimento contratado, o adjudicatário dá conhecimento do facto, por escrito, à DGRSP.

2 - Após a comunicação referida no número anterior, a DGRSP procede à verificação do integral cumprimento do contrato pelo adjudicatário, incluindo a realização de todos os testes necessários à confirmação do bom funcionamento do sistema de videovigilância fornecido pelo adjudicatário, bem como da sua conformidade com os requisitos e características técnicos indicados no presente caderno de encargos e na proposta adjudicada.

3 - A DGRSP remete ao adjudicatário, no prazo de cinco dias úteis contados da comunicação referida no n.º 1, um relatório com o resultado da verificação prevista no número anterior e, se este relatório considerar integralmente cumprido o fornecimento contratado, emite no mesmo prazo um auto de aceitação, que é assinado pelos representantes do adjudicatário e da DGRSP.

Cláusula 6.ª

Cessão da posição contratual e subcontratação

1 - A cessão pelo fornecedor da sua posição contratual obedece ao disposto nos artigos 317.º e 319.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - A cessão pelo fornecedor de quaisquer créditos sobre a DGRSP, designadamente, através de contrato de factoring, depende de expresso consentimento da DGRSP.

3 - A cessão da posição contratual e a subcontratação só poderão ocorrer com o consentimento expresso da DGRSP, e depende da prévia apresentação, pelo cessionário e subcontratado, de todos os documentos apresentados pelo fornecedor na fase de formação do contrato.

4 - O consentimento à subcontratação obedece ao disposto nos artigos 317.º, 319.º e 320.º do Código dos Contratos Público.

Cláusula 7.ª

Obrigações do adjudicatário

1 - O adjudicatário obriga-se a fornecer um sistema de videovigilância para o EPC, nos termos do contrato, do presente caderno de encargos e demais documentos base do procedimento, e da proposta adjudicada.

2 - Sem prejuízo de outras obrigações aplicáveis previstas em legislação e das decorrentes da celebração do contrato, decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais:

a) Entregar à DGRSP, instalar e configurar o material ou equipamento incluído no sistema de videovigilância objecto do contrato, no prazo e no local contratados, entregando o referido sistema em estado de pleno funcionamento;

b) Fornecer, instalar e configurar o referido material ou equipamento respeitando integralmente as especificações e características técnicas constantes do presente caderno de encargos;

c) Fornecer, instalar e configurar o referido material ou equipamento sem quaisquer ónus ou encargos e sem qualquer custo adicional para a DGRSP para além do pagamento do preço contratado;

d) Fornecer, instalar e configurar o referido sistema, bem como o material ou equipamento que o constitui, sem qualquer defeito ou deficiência que por qualquer forma limite, prejudique ou impeça a plena utilização pelo adjudicatário do bem fornecido ou os benefícios a retirar dessa utilização;

e) Fornecer o referido material ou equipamento em estado de novo e sem qualquer utilização anterior, sendo vedado o fornecimento de equipamento cuja produção tenha sido descontinuada pelo respectivo fabricante;

f) Garantir o bom funcionamento do sistema fornecido e instalado, bem como de todo o material ou equipamento que o constitui, por período não inferior a dois anos, contados da data da sua entrega à DGRSP;

g) Substituir, em prazo não superior a dois dias, o material ou equipamento que não cumpra o disposto nas alíneas b), c) d) e e);

h) Garantir a continuidade de fabrico e fornecimento do material ou equipamento fornecido e instalado, ou o fornecimento de material ou equipamento equivalente, integralmente compatível com o sistema instalado, por período não inferior a seis anos.

3 - O fornecedor assegura, a expensas suas, a disponibilização de todas as peças, ferramentas e meios técnicos necessários à instalação dos equipamentos que integram o sistema a fornecer.

4 - O fornecedor entrega à DGRSP todos os documentos necessários à exploração do sistema a fornecer, designadamente manuais de instruções, esquemas e projectos.

5 - O fornecedor entrega à DGRSP todos os documentos e informações necessárias à realização de operações de manutenção básica pelos meios próprios da DGRSP, designadamente manuais técnicos.

6 - O fornecedor realiza, no prazo máximo de uma semana após a aceitação, em data a acordar com a DGRSP, as acções de formação necessárias para habilitar o pessoal do EPC a utilizar e explorar o sistema instalado, incluindo um mínimo de doze horas de formação para dez a doze pessoas.

7 - O fornecedor realiza, no mesmo prazo previsto no número anterior, as acções de formação necessárias para habilitar o pessoal da Secção de Manutenção da Divisão de Logística, Sistemas e Tecnologias de Segurança da DGRSP a efectuar operações de manutenção básica, incluindo um mínimo de doze horas de formação para até cinco pessoas.

8 - O fornecedor é responsável por todos os danos pessoais e patrimoniais eventualmente sofridos pelo pessoal ao seu serviço que decorram de acidente ocorrido nas instalações do EPC, ou outras da DGRSP, durante a execução do contrato.

Cláusula 8.ª

Patentes, licenças e marcas registadas

1 - São da responsabilidade do fornecedor quaisquer encargos decorrentes da utilização, no fornecimento de marcas registadas, patentes registadas ou licenças, quer a nível nacional quer a nível internacional.

2 - Caso a DGRSP venha ser demandada por se ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o fornecedor indemniza-a de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer seja a que título for.

Cláusula 9.ª

Garantia técnica e sobressalentes

1 - Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspectos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a eles relativas, o fornecedor garante o bom funcionamento dos bens e os serviços objecto do contrato pelo prazo mínimo de dois anos a contar da data da assinatura do auto de receção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente caderno de encargos, que se revelem a partir da respectiva aceitação dos bens e serviços.

2 - A garantia prevista no número anterior abrange, sem quaisquer custos para a DGRSP:

a) O fornecimento, a montagem ou a integração de quaisquer peças ou componentes em falta;

b) A desmontagem de peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;

c) A reparação ou a substituição das peças, componentes ou bens defeituosos ou discrepantes;

d) O fornecimento, a montagem e instalação das peças, componentes ou bens reparados ou substituídos;

e) O transporte do bem ou das peças ou componentes defeituosos ou discrepantes para o local da sua reparação ou substituição, bem como a devolução daqueles bens ou a entrega das peças ou componentes em falta, reparados ou substituídos;

f) A deslocação ao local da instalação ou de entrega;

g) A mão-de-obra.

3 - A reparação ou substituição previstas na presente cláusula são realizadas no prazo máximo de dois dias.

4 - O fornecedor mantém um contacto de serviço de "help desk" sempre disponível nos dias úteis, das 9.00 às 18.00.

5 - O fornecedor garante o fornecimento e instalação de todas as peças, componentes e equipamentos sobressalentes necessários ao funcionamento do sistema instalado, idênticos aos fornecidos, ou tecnicamente equivalentes com o mesmo valor, integralmente compatíveis com o referido sistema, pelo prazo de seis anos.

6 - O preço unitário dos sobressalentes previstos na cláusula anterior, bem como o preço unitário da mão-de-obra da instalação, não podem ser superiores ao preço constante da proposta, acrescido do valor correspondente à aplicação da taxa anual de inflação acumulada desde a aceitação, mais 1% por cada ano decorrido desde a aceitação.

Cláusula 10.ª

Dever de sigilo e regras de segurança

1 - O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à DGRSP ou à segurança dos estabelecimentos prisionais de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3 - O fornecedor, os seus representantes e o pessoal técnico ao seu serviço ficam, em especial, obrigados a rigoroso sigilo quanto aos procedimentos de segurança, bem como quanto às características das instalações e dos dispositivos de segurança do EPC, incluindo as características do sistema de videovigilância a instalar pelo fornecedor.

4 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que sejam comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

5 - O pessoal técnico ao serviço do fornecedor fica obrigado ao cumprimento integral das regras, orientações, instruções e determinações relativas à segurança que lhes sejam transmitidas pelo pessoal da DGRSP e, em caso de incumprimento, a DGRSP pode determinar ao fornecedor que proceda à imediata substituição desse pessoal e impedir a sua permanência no interior do EPC.

Cláusula 11.ª

Casos fortuitos ou de força maior e dever de informação

1 - Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2 - Podem constituir casos de força maior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3 - Não constituem força maior, designadamente:

a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham;

b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;

c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor dos deveres ou ónus que sobre ele recaiam;

d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais;

e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;

f) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte, bem como o prazo previsível para restabelecer a situação.

5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

6 - As partes estão vinculadas pelo dever de colaboração mútua, designadamente no tocante à prestação recíproca de informações necessárias à boa execução do contrato, sem prejuízo dos deveres de informação previstos no artigo 290º do CCP.

7 - Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.

8 - No prazo de cinco dias após a ocorrência do impedimento previsto no número anterior, a parte deve informar a outra do tempo ou da medida em que previsivelmente será afectada a execução do Contrato.

Cláusula 12.ª

Penalidades contratuais

1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a DGRSP pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:

a) Pelo incumprimento das datas e prazos de entrega dos bens e de conclusão dos serviços objecto do contrato, até 5% do preço contratual por cada semana de atraso, até ao limite previsto no n.º 2 do artigo 329.º do CCP;

b) Pelo incumprimento da obrigação de garantia técnica, até 10% do preço contratual;

c) Pelo incumprimento da obrigação de continuidade de fabrico e de fornecimento de sobressalentes, até 10% do valor do preço contratual.

2 - Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo fornecedor ao abrigo da alínea a) do n.º 1, relativamente aos bens e serviços objecto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respectiva resolução.

3 - Na determinação da gravidade do incumprimento, a DGRSP, tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do fornecedor e as consequências do incumprimento.

4 - A DGRSP pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

5 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a DGRSP exija uma indemnização pelo dano excedente.

Cláusula 13.ª

Comunicações e notificações

1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma das partes, identificados no contrato.

2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 14.ª

Resolução por parte da DGRSP

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a DGRSP pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente nas situações de atraso na entrega dos bens e serviços objecto do contrato, total ou parcial, superior a 60 dias ou declaração escrita do fornecedor de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo.

2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao fornecedor e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela DGRSP.

Cláusula 15.ª

Resolução por parte do fornecedor

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o fornecedor pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 90 dias.

2 - Nos casos previstos no artigo anterior o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à DGRSP, que produz efeitos 30 dias após a receção dessa declaração, salvo se esta última cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

3 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo fornecedor, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com excepção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 16.ª

Prevalência e legislação aplicável

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Caderno de Encargos e no Programa, aplica-se o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e demais legislação aplicável.

Cláusula 17.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

CLÁUSULAS TÉCNICAS

1 - Objeto.

1.1 - O fornecimento a realizar pelo adjudicatário consiste na instalação de um sistema de videovigilância de circuito fechado do Estabelecimento Prisional de Caxias (EPC), procedendo ao fornecimento, instalação e programação de equipamentos e todos os seus acessórios, assente na estrutura de cabos já existente.

1.2 - O sistema a instalar tem como objectivo garantir a vigilância ininterrupta e a segurança das instalações e do pessoal da DGRSP em serviço no EPC, bem como a observação dos reclusos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, assegurando a visualização e a gravação por trinta dias, ininterrupta e simultânea, das imagens de todas as câmaras instaladas com a qualidade, resolução e taxa de imagens por segundo especificadas nas presentes cláusulas técnicas.

2 - Estrutura existente.

Existe no Estabelecimento Prisional de Caxias toda a cablagem necessária em cabo UTP Cat.6a para a instalação de todos os equipamentos necessários para o sistema a implementar, assim como a interligação em fibra ótica para os switches necessários ao funcionamento deste sistema.

2.1 - Cablagem instalada:

- Existe já instalado cabo UTP - CAT6a entre todos os pontos já definidos para a instalação de câmaras e os locais dos bastidores onde são interligados estes equipamentos;

- Entre os locais dos bastidores e respetivos switches, encontra-se fibra ótica instalada em cabo 8 FO Monomodo OS2 9/125µ, à exceção dos bastidores 8 do Reduto norte e 1 do reduto sul, que estão interligados por cabo FO Multimodo;

- Os locais dos bastidores estão interligados por cabo elétrico de 230 VAC (trifásico e monofásico).

3 - Características gerais do fornecimento a efetuar.

Os serviços a executar pelo adjudicatário consistem em:

3.1 - Identificação dos cabos existentes e cravamento de fichas necessárias para a sua interligação com todos equipamentos (Câmaras, switches, Servidor de Vídeo, Estações de Visualização e Controlo, etc.);

3.2 - Fornecimento, instalação e cravamento das réguas RJ45 e painéis de FO para todos os bastidores, sendo fornecidos em conjunto com todos os acessórios e patches necessários para o funcionamento do sistema CCTV;

3.3 - Fornecimento, instalação e configuração de todas as câmaras identificadas nos anexos II e III, do servidor de vídeo e restantes equipamentos que constituem o posto Central de Segurança;

3.4 - Fornecimento e instalação, conforme o anexo I, de 12 switches com as características indicadas no n.º 5 das presentes cláusulas técnicas. Estes switches terão que ser entregues, antes do início da execução dos trabalhos, nas instalações da Divisão de Logística, sistemas e Tecnologias de Segurança (DLSTS), na Travessa da Cruz do Torel, n.º 1, em Lisboa, para serem configurados, após o que serão transportados pela DLSTS para o EPC, para instalação e interligação á rede de FO pelo adjudicatário;

3.5 - Fornecimento, instalação e configuração de uma estação de visualização, controlo e gestão de vídeo, a instalar na Central de Segurança, com as características indicadas no n.º 5 das presentes cláusulas técnicas;

3.6 - Fornecimento, instalação e configuração de uma estação de visualização e controlo, a instalar na portaria do reduto norte, com as características indicadas no n.º 5 das presentes cláusulas técnicas;

3.7 - Fornecimento, instalação e configuração de duas estações de visualização, a instalar na portaria e entrada da zona prisional do reduto sul, com as características indicadas no n.º 5 das presentes cláusulas técnicas;

3.8 - Fornecimento, instalação e configuração de servidor (ou servidores) de vídeo com o respetivo software, com as características indicadas no n.º 5 das presentes cláusulas técnicas, para gestão e controlo de todo o sistema de CCTV;

3.9 - Fornecimento, instalação e configuração de decoders de vídeo, com as características indicadas no n.º 5 das presentes cláusulas técnicas, interligados com a estação de visualização e controlo da Central de Segurança;

3.10 - Fornecimento, instalação e configuração em parede no interior da Central de Segurança, de oito monitores TFT de 40" com as características indicadas no n.º 5 das presentes cláusulas técnicas;

3.11 - Retirada e entrega ao adjudicante de todos os equipamentos e acessórios de CCTV instalados no local, com exceção das cablagens;

3.12 - Instalação de UPS, com as características indicadas no n.º 5 das presentes cláusulas técnicas, nos bastidores;

3.13 - Verificação e certificação da rede de cabos de fibra ótica Monomodo OS2 9/125µ. e Multimodo, assim como dos cabos UTP Cat.6a;

3.14 - Instalação da rede de alimentação elétrica 230 VCA na Central de Segurança, necessária para o funcionamento do sistema de CCTV;

3.15 - Instalação nos bastidores da rede de alimentação elétrica 230 VCA que seja necessária para complementar a existente, incluindo a instalação em cada bastidor de uma régua com tomadas do tipo Schuko com disjuntor de proteção;

3.16 - Instalação e fornecimento de quadro elétrico com proteção junto do bastidor 1 do reduto sul, para fornecimento de alimentação monofásica 230VAC aos bastidores do reduto sul;

3.17 - Fornecimento e instalação dos bastidores.

4 - Bens a fornecer pelo adjudicatário;

O adjudicatário fornece o equipamento seguinte, com as características exigidas nas presentes cláusulas técnicas:

4.1 - Uma estação de visualização, controlo e gestão de vídeo, a instalar na Central de Segurança, com dois monitores de 21" e joystick para controlo de câmaras PTZ;

4.2 - Uma estação de visualização e controlo, a instalar na portaria do reduto norte, com dois monitores de 21" e joystick para controlo de câmara PTZ;

4.3 - Duas estações de visualização, a instalar na portaria e entrada da zona prisional do reduto sul, com dois monitores de 21" cada;

4.4 - Servidor (ou servidores) de vídeo;

4.5 - Equipamentos decoders de vídeo para a visualização de imagens nos oito monitores de 40";

4.6 - Oito monitores de vídeo de 40" com todos os acessórios necessários para a respetiva fixação em parede, a instalar na central de segurança;

4.7 - Três câmaras PTZ IP exteriores, com suportes de fixação em parede ou em poste e alimentação externa no caso de não ser possível a alimentação por POE;

4.8 - 63 Câmaras IP de corpo a serem instaladas e interligadas conforme descrito nos anexos II e III;

4.9 - 108 Câmaras IP mini dome, com lente incorporada varifocal, instaladas e interligadas conforme descrito nos anexos II e III;

4.10 - 49 Lentes 5/50mm CS, a serem instaladas conforme disposição do Anexo III;

4.11 - 14 Lentes 2.8/12mm CS, a serem instaladas conforme disposição do Anexo III;

4.12 - 63 Caixas de exterior para instalação das câmaras de corpo com as respetivas lentes e todos os acessórios necessários para aplicação em parede ou poste;

4.13 - Etiquetas necessárias para a identificação de todos os cabos existentes no sistema CCTV;

4.14 - Sete UPS a serem instaladas nos bastidores 2,3,4,5,6 e 7 do reduto norte e bastidor 3 do reduto sul, com capacidade para suportar o switch e todos os equipamentos a ele ligados, durante 10 minutos;

4.15 - Uma UPS (no mínimo) a ser instalada no bastidor 1 do reduto norte, com capacidade para suportar o bastidor, o switch, o servidor ou servidores do sistema e todos os equipamentos do sistema instalados na central de segurança, durante 10 minutos;

4.16 - Uma UPS (no mínimo) a ser instalada no bastidor 8 do reduto norte, com capacidade para suportar o bastidor, o switch e todos os equipamentos do sistema instalados na estação de visualização e controlo instalada na portaria do reduto norte, durante 10 minutos;

4.17 - Uma UPS (no mínimo) a ser instalada no bastidor 1 do reduto sul, com capacidade para suportar o bastidor, o switch e todos os equipamentos do sistema instalados na estação de visualização instalada na portaria do reduto sul, durante 10 minutos;

4.18 - Uma UPS (no mínimo) a ser instalada no bastidor 2 do reduto sul, com capacidade para suportar o bastidor, os dois switchs e todos os equipamentos do sistema instalados na estação de visualização instalada na entrada da zona prisional do reduto sul, durante 10 minutos;

4.19 - Três switches de 48 portas, conforme descritos em 5.14 a serem instalados conforme disposição do Anexo I;

4.20 - Nove switches de 24 portas, conforme descritos em 5.14 a serem instalados conforme disposição do Anexo I;

4.21 - Dois bastidores de mural para exterior, sete bastidores de mural para interior e dois bastidores de pavimento para interior, conforme descritos em 5.15, 5.16 e 5.17;

4.22 - Todos os acessórios, peças e software necessários para a instalação dos equipamentos, incluindo fichas, tomadas, conectores, abraçadeiras e etiquetas.

5 - Características do equipamento a fornecer pelo adjudicatário.

O equipamento a fornecer pelo adjudicatário é integralmente compatível entre si, assegurando que todos os componentes do sistema funcionam em conjunto sem quaisquer limitações e cumpre as seguintes características:

5.1 - Câmaras policromáticas IP rotativas exteriores:

5.1.1 - Com caixa estanque para exterior (mínimo IP66 e proteção anti vandálica, IK10) com sistema de desembaciamento, com os respetivos acessórios para instalação em parede ou em poste e caixa de junção;

5.1.2 - Sensor de imagem CMOS varredura progressiva, mínimo 1/3";

5.1.3 - Day & Night, IR Cut Filter, ICR, WDR 120dB (mínimo);

5.1.4 - Pan 360º, Tilt mínimo -10º - 90º, velocidade mínima em manual - Pan/tilt: 120º/s;

5.1.5 - Zoom digital mínimo 3X, zoom ótico mínimo de 20X, distância focal máxima não inferior a 90mm;

5.1.6 - Compressão de vídeo mínima H264; capacidade para no mínimo três streams em simultâneo;

5.1.7 - Resolução mínima 2 Mega pixel, a 25fps;

5.1.8 - Proteção das configurações por palavra passe;

5.1.9 - Protocolos IPV4/6, HTTP, HTTPS, FTP, SMTP, UPNP, DNS, DDNS, NTP, TCP, UDP, DHCP;

5.1.10 - Alimentação POE e 24 VCA, conectores RJ45 (10/100) POE;

5.1.11 - Máscaras de privacidade, duas zonas no mínimo;

5.1.12 - Onvif perfil S.

5.2 - Câmaras policromáticas IP fixas tipo mini dome:

5.2.1 - Integrada em caixa anti vandálica (IK10) totalmente estanque (mínimo IP66) e com caixa de junção;

5.2.2 - Sensor de imagem CMOS de varredura progressiva, mínimo 1/3";

5.2.3 - Lente varifocal, entre 2,8mm ou menos e 12mm ou mais, auto iris DC;

5.2.4 - Day & Night, IR Cut Filter, ICR, WDR 120dB (mínimo);

5.2.5 - Ângulo de visão mínimo de 95º na menor distância focal;

5.2.6 - Ajustes mínimos do angulo da câmara, panorâmico 354º, inclinado 65º, rotação 340º;

5.2.7 - Compressão de vídeo mínima H264; capacidade para no mínimo três streams em simultâneo;

5.2.8 - Resolução mínima 2 Mega pixel, a 25fps;

5.2.9 - Proteção por palavra passe;

5.2.10 - Protocolos IPV4/6, HTTP, HTTPS, FTP, SMTP, UPNP, DNS, DDNS, NTP, TCP, UDP, DHCP;

5.2.11 - Alimentação POE e 12 ou 24 VCA ou VCC, conectores RJ45 (10/100) POE;

5.2.12 - Onvif perfil S.

5.3. - Câmaras policromáticas IP fixas Day/Nigth (câmara de corpo IP):

5.3.1 - Sensor de imagem CMOS de varredura progressiva, entre 1 /2,7" e 1/3";

5.3.2 - Compressão de vídeo mínima H264; capacidade para no mínimo três streams em simultâneo;

5.3.3 - Resolução mínima 2 Mega pixel, a 25fps;

5.3.4 - Day & Night, IR Cut Filter, ICR, WDR 120dB (mínimo);

5.3.5 - Auto iris DC, montagem CS;

5.3.6 - Interface de rede RJ45 (10/100);

5.3.7 - Protocolos IPV4/6, HTTP, HTTPS, FTP, SMTP, UPNP, DNS, DDNS, NTP, TCP, UDP, DHCP;

5.3.8 - Proteção por palavra passe;

5.3.9 - Alarme com 1 entrada e 1 saída mínimo;

5.3.10 - Mínimo de 2 máscaras de privacidade;

5.3.11 - Alimentação 12VCC e POE;

5.3.12 - Fornecida com acessórios de fixação para instalação nas caixas exteriores descritas em 5.6;

5.3.13 - Onvif perfil S.

5.4 - Lente para câmaras fixas policromáticas IP (câmaras de corpo) 2.8/12mm:

5.4.1 - Distância focal entre 2.8mm ou menos e 12mm ou mais;

5.4.2 - Auto iris DC, montagem CS;

5.4.3 - Zoom e focagem manual;

5.4.4 - Compatível com o sensor de imagem, resolução e demais características das câmaras referidas em 5.3;

5.4.5 - Dimensões máximas compatíveis com a montagem nas caixas exteriores referidas em 5.6, juntamente com a câmara de corpo referida em 5.3.

5.5 - Lentes para câmaras fixas policromáticas IP (câmaras de corpo) 5/50mm:

5.5.1 - Distância focal entre 5mm ou menos e 50mm ou mais;

5.5.2 - Auto iris DC, montagem CS;

5.5.3 - Zoom e focagem manual;

5.5.4 - Compatível com o sensor de imagem, resolução e demais características das câmaras referidas em 5.3;

5.5.5 - Dimensões máximas compatíveis com a montagem nas caixas exteriores referidas em 5.6, juntamente com as câmaras de corpo referidas em 5.3.

5.6 - Caixas exteriores para câmaras de corpo IP de CCTV, "HOUSING".

5.6.1 - Caixa estanque (mínimo IP66);

5.6.2 - Compatível e com as dimensões suficientes para incorporar as câmaras de corpo IP propostas, referidas em 5.3 e as lentes respectivas, referidas em 5.4 e 5.5, assim como todos os acessórios necessários para a sua instalação em parede ou em poste. As dimensões devem ser as mínimas possíveis;

5.6.3 - Com pala de proteção anti sol;

5.6.4 - Com sistema de desembaciamento interno, alimentado a PoE, preferencialmente com ventilação;

5.6.5 - Suporte de fixação com movimento regulável horizontal/vertical;

5.6.6 - Proteção anti vandálica (IK10);

5.7 - Consola de operação com joystick para operação das câmaras rotativas:

5.7.1 - Compatível com os equipamentos e software a serem fornecidos;

5.7.2 - Preferencialmente com ligação com os equipamentos por conector USB;

5.7.3 - Proteção por palavra-chave para que não seja possível a alteração das configurações através das teclas disponíveis do equipamento;

5.7.4 - Deve permitir operar câmaras de marcas diferentes.

5.8 - Monitores de 21" e 40":

5.8.1 - Monitores com mínimo de 21" e máximo de 24";

5.8.2 - Monitores com mínimo de 40" e máximo de 43";

5.8.3 - Em ambos os casos de tipo TFT policromático, com duas entradas de vídeo (VGA e HDMI), resolução mínima de 1920/1080, ângulo de visão mínimo vertical 150 º, horizontal 140 º, especifico para trabalhar 24 horas por dia, 7 dias por semana, em ambiente de videovigilância. Tempo de vida útil 30.000 horas para os de 21" e 50.000 horas para os de 40".

5.9 - Estação de Visualização, Controlo e Gestão de vídeo (a instalar na Central de Segurança) e equipamento decoder de video:

5.9.1 - Com base em PC, a Estação de Visualização, Controlo e Gestão de vídeo deve ter a capacidade de gerir a visualização das imagens de vídeo provenientes das câmaras nos oito monitores de 40", assim como nos seus próprios dois monitores de 21";

5.9.2 - Este equipamento deve permitir o controlo das câmaras rotativas através de uma consola com joystick (referida em 5.7) e através de rato;

5.9.3 - Deve permitir visualizar no mínimo 16 câmaras em simultâneo em cada dos seus dois monitores de 21", assim como a seleção de uma dessas câmaras em modo único, através de um clique com o rato em cima da imagem a visualizar;

5.9.4 - O equipamento deve poder ser protegido de forma que não seja possível ser desconfigurado ou ser instalado qualquer outro tipo de software;

5.9.5 - No caso de falha de alimentação, com o restabelecimento da mesma, o equipamento deve ligar autonomamente, sem perder nenhuma das suas configurações programadas;

5.9.6 - Preferencialmente, o controlo das câmaras rotativas sobrepõe-se às demais estações de visualização que possam vir a ser instaladas;

5.9.7 - Possibilidade de configurar qualquer das estações de visualização que futuramente venham a ser instaladas;

5.9.8 - Permissão, no perfil de operador, de acesso à função de mapping do sistema;

5.9.9 - Com a capacidade, relativamente aos utilizadores com o nível de acesso que permita esta função, de gerir, visualizar e retirar gravações, para um suporte informático tipo "Pen" ou em gravação de CD ou DVD;

5.9.10 - Os equipamentos decoders de vídeo são geridos a partir da estação de Visualização, Controlo e Gestão de vídeo, e devem ter capacidade para assegurar a visualização em simultâneo das imagens de vídeo provenientes de todas as câmaras instaladas (e até 200 câmaras) nos 8 monitores de 40" a instalar na central de segurança;

5.9.11 - Os equipamentos decoders de vídeo devem ser inteiramente compatíveis com o software e o hardware do servidor de vídeo e da Estação de Visualização, Controlo e Gestão de vídeo e devem ter a capacidade para assegurar todos os requisitos de visualização de imagens previstos para o servidor em 5.12. Cada decoder deve suportar no mínimo dois e no máximo quatro monitores.

5.10 - Estação de Visualização e Controlo (a instalar na portaria do reduto norte):

5.10.1 - Com base em PC, este equipamento deve permitir o controlo da câmara rotativa instalada na portaria através de uma consola com joystick (referida em 5.7) e através de rato;

5.10.2 - Deve permitir visualizar no mínimo 16 câmaras em simultâneo em cada dos seus dois monitores de 21", assim como a seleção de uma dessas câmaras em modo único, através de um clique com o rato em cima da imagem a visualizar;

5.10.3 - O equipamento deve poder ser protegido de forma que não seja possível ser desconfigurado ou ser instalado qualquer outro tipo de software;

5.10.4 - No caso de falha de alimentação, com o restabelecimento da mesma, o equipamento deve ligar autonomamente, sem perder nenhuma das suas configurações programadas;

5.11 - Estações de Visualização (a instalar na portaria e entrada da zona prisional do reduto sul):

5.11.1 - Com base em PC, deve permitir visualizar no mínimo 16 câmaras em simultâneo em cada dos seus dois monitores de 21", assim como a seleção de uma dessas câmaras em modo único, através de um clique com o rato em cima da imagem a visualizar;

5.11.2 - O equipamento deve poder ser protegido de forma que não seja possível ser desconfigurado ou ser instalado qualquer outro tipo de software;

5.11.3 - No caso de falha de alimentação, com o restabelecimento da mesma, o equipamento deve ligar autonomamente, sem perder nenhuma das suas configurações programadas;

5.12 - Servidor de vídeo:

Características do software:

5.12.1 - Sistema baseado em arquitetura Cliente/Servidor, que permita que o servidor efetue as gravações e gerenciamento do sistema;

5.12.2 - Suporte de protocolo TCP/IP e UDP;

5.12.3 - Compatível com Onvif perfil S;

5.12.4 - Suporte em simultâneo de câmaras IP e câmaras analógicas que estejam conectadas á rede TCP/IP através de codificadores, bem como possibilidade de serem futuramente inseridas no sistema câmaras térmicas;

5.12.5 - Deve permitir as seguintes operações em simultâneo: Gravação, reprodução, configuração do sistema, visualização ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de gravações, de modo que a execução de uma tarefa não afete a execução das restantes em curso;

5.12.6 - Deve permitir acesso remoto às funções descritas em 5.12.5, sem que afete a execução das restantes em curso;

5.12.7 - No caso de o servidor estar dotado de vários processadores (dual core ou multicore), deve permitir dividir as tarefas em execução pelos processadores disponíveis, com a finalidade de aumentar o desempenho do sistema;

5.12.8 - Ter filtro IP, de modo a que permita o acesso apenas aos IP autorizados;

5.12.9 - O software inclui, no mínimo, licenças para 190 câmaras, licenças para no mínimo oito estações de visualização e duas licenças de acesso remoto com privilégios de administração do sistema, com acesso pleno a todas as configurações incluindo a visualização e às gravações de imagens;

5.12.10 - Suporte de câmaras de marcas diversas (no mínimo de 20 fabricantes de câmaras diferentes) incluindo as mais usuais no mercado;

5.12.12 - Possibilidade de integração de sinais de vários codificadores de vídeo analógico/IP, com o reconhecimento de todos os seus canais analógicos, permitindo integrar os mesmos individualmente no sistema;

5.12.13 - Possuir gerenciamento de banco de dados que permita ao administrador do sistema, através do mesmo, efetuar back-ups com a finalidade de restaurar ou reparar um arquivo corrompido do sistema;

5.12.14 - Possuir deteção de movimento em tempo real na visualização ao vivo. Esta função deve ser assinalada na tela através de um sinal específico, e através do aparecimento de um pop-up da imagem em alarme, num monitor a programar;

5.12.15 - Parametrização de usuários com pelo menos três níveis de acesso diferentes, com funções programáveis;

5.12.16 - Permitir a gestão de um monitor, ligado diretamente ao servidor, tendo este a função de parametrização do sistema, caso esteja ativo o perfil de administrador;

5.12.17 - Possibilitar ao operador a informação permanente, por câmara, do nome ou número, a ser parametrizado localmente, bem como da hora e data. Esta informação deverá ser também transportada para as gravações ou fotos retiradas do sistema;

5.12.18 - Permitir ao administrador determinar as câmaras a que as estações de trabalho ligadas ao sistema podem aceder;

5.12.19 - Permitir que possa ser programado nas estações de trabalho o modo de visualização do sistema, sendo este parâmetro alterado só no perfil de administrador;

5.12.20 - Função de Mapping com integração de diagramas a fornecer pela DGRSP, onde conste a localização de todas as câmaras. Esta função ainda deve permitir exibir o estado de funcionamento das câmaras, abrindo outro mapa através de um link, tornando-se assim um mapa de níveis. Deverá ser possível, com um duplo clique no ícone de qualquer câmara, visualizar a imagem dessa mesma câmara num dos dois monitores ligados à estação de visualização;

5.12.21 - Deve ser possível programar um alerta sonoro proveniente do servidor, com no mínimo três níveis de volume, em caso de falhas de vídeo, discos com avaria, deteção de movimento ou proveniente de outro tipo de evento;

5.12.22 - O sistema deve criar uma lista de logs em que fique registado todo o tipo de eventos do sistema, assim como qualquer parametrização que seja efetuada. Devem ainda ficar registadas as ausências de vídeo de todas as câmaras, identificadas independentemente, assim como os cortes de alimentação, ficando registado o corte e o restabelecimento. Qualquer registo deve mencionar a data/hora e especificar o evento a que deu origem o registo;

5.12.23 - Deve ser possível programar no controle das câmaras rotativas o mínimo de dois presets e duas rondas, devendo ainda ser possível programar que, caso não sejausada a rotação ou o zoom das câmaras num período definido de tempo, estas regressem a uma posição e configuração pré programadas pelo administrador;

5.12.24 - Programação de no mínimo duas zonas independentes de alarme por câmara, com um mínimo de três níveis de sensibilidade;

5.12.25 - Preferencialmente deve permitir envio de e-mail por SMTP;

5.12.26 - Ter suporte para ser interligado com os equipamentos decoders de vídeo, possibilitando a integração (no mínimo) dos 8 monitores de 40";

5.12.27 - Visualização simultânea de gravações e de imagem em tempo real;

5.12.28 - Visualização das câmaras parametrizável até 25 fps em PAL por câmara, com a resolução de 1080p;

5.12.29 - Visualização contínua e simultânea, em tempo real, de todas as câmaras (e até 190 câmaras) com imagem fluida, a uma velocidade (frame rate) mínima de 15 fps, a uma resolução de 1080p, com qualidade de imagem que permita identificar de forma suficiente uma pessoa, através do rosto, até uma distância de 30 metros;

5.12.30 - Ter a possibilidade de serem criados mosaicos diferentes em cada monitor, possibilitando configurações independentes e com qualquer câmara pertencente ao sistema; Deve permitir a visualização das imagens nos monitores em QUAD, 4, 8, 16 e 32;

5.12.31 - Gravação contínua de todas as câmaras;

5.12.32 - Gravação parametrizável de até 25 fps em PAL por câmara, a 1080p;

5.12.33 - Suportar gravação em formato H264, no mínimo, e MJPEG;

5.12.34 - Preferencialmente sem limite de clientes de visualização, devendo, no mínimo, ter capacidade para até oito estações de visualização com acesso simultâneo;

5.12.35 - Exportação de gravações de vídeo para suporte amovível, em formato avi e nativo do sistema, com fornecimento do player adequado;

5.12.36 - Proteção das gravações retiradas por password a ser determinada em cada extração do sistema;

5.12.37 - Permitir ver a reprodução de gravações em várias velocidades de visionamento; tempo real, 2X, 4X, 8X, 16X e 32X;

5.12.38 - Permitir ver gravações de mais que uma câmara em simultâneo através de mosaicos (2, 4, 6, 8, 16 e 32 câmaras em simultâneo), assim como retirar do sistema essas mesmas gravações com o mosaico escolhido;

5.12.39 - Nunca ser possível apagar gravações nem dados da lista de Logs, nem mesmo por parte do administrador do sistema;

5.12.40 - Preferencialmente com possibilidade de aposição de certificado de assinatura digital para permitir a autenticidade das gravações ou fotos retiradas do sistema;

5.12.41 - Suporte de gravação por deteção de movimentos;

5.12.42 - Deve permitir que a velocidade e qualidade (frame rate e bit rate) de gravação sejam alteradas em caso de alarme proveniente do sistema (deteção de movimento);

5.12.43 - Deve existir, para que possa ser consultada, uma linha de tempo em que sejam identificados os eventos do sistema como, por exemplo, a deteção de movimento e ausência de vídeo, entre outros, devendo permitir que seja efetuada através dessa linha de tempo a seleção de gravações a visionar, mediante referência temporal;

5.12.44 - O adjudicatário entrega à DGRSP os suportes físicos originais de todo o software instalado no sistema, os documentos comprovativos da titularidade das respetivas licenças e as chaves de registo dessas licenças. Deve também estar incluído nestes suportes o software, para instalação por parte dos técnicos da DGRSP em computadores que não fazem diretamente parte do sistema (computadores de função já existentes), que permita executar a função de visualização ao vivo de todas as câmaras, assim como a visualização e extração de gravações mediante o perfil de utilizador com permissão configurada para tal.

5.13 - Hardware e sistema:

5.13.1 - O servidor (ou conjunto de servidores) tem por base um PC, com sistema operativo Windows ou Linux, com todo o hardware necessário e dimensionado para um desempenho ótimo de todas as funções exigidas ao sistema; preferencialmente deve possuir duas placas de rede com a possibilidade de serem programadas duas gamas de IP em simultâneo, assim como, preferencialmente, deve ter uma fonte de alimentação redundante integrada no equipamento;

5.13.2 - O servidor de vídeo deve ser equipado com discos rígidos específicos para servidores de videovigilância de alta performance, desenvolvidos para aplicações multitarefas;

5.13.3 - O servidor, ou conjunto de servidores, deve ter capacidade, largura de banda (bitrate) e espaço de memória para armazenamento suficientes para, nos termos do disposto no artigo 155.º do RGEP, aprovado pelo DL 51/2011, de 11/4, garantir uma gravação ininterrupta por um período de 30 dias, com auto regravação, de todas as câmaras existentes (e até 190 câmaras) em codificação H264 (no mínimo), à resolução de 1080p, a uma velocidade (frame rate) mínima de 10 fps, com uma qualidade de imagem que permita ser possível identificar de forma suficiente uma pessoa, através do rosto, até uma distância de 30 metros; o sistema de gravação deve ser configurado em RAID, assegurando a preservação dos dados armazenados.

5.13.4 - No caso de falha de alimentação, com o restabelecimento da mesma, o equipamento deve ligar autonomamente, sem perder nenhuma das suas configurações programadas e de forma a que o conjunto do sistema retome o funcionamento, com as mesmas configurações, de modo autónomo;

5.13.5 - Deve permitir à DGRSP efetuar a sua manutenção por meios próprios e, designadamente, deve possibilitar a substituição, pelo pessoal técnico da DGRSP, sem intervenção do adjudicatário, de componentes comuns (placa gráfica, discos rígidos, memória RAM, processador, motherboard, portas, etc.) por componentes de marca diferente da fornecida, que obedeçam às mesmas características.

5.14 - Switches de 24 e 48 portas:

5.14.1 - Switch de distribuição com gestão, equipado com portas 10/100/1000 com PoE+ e portas 10/100/1000 SFP para ligação de todos os equipamentos IP;

5.14.2 - Deve permitir a criação de VLANs e protocolo IGMP-Snooping;

5.14.3 - 24 Ou 48 portas (conforme o modelo em questão) 10/100/1000 Base-T, autosensing com PoE+;

5.14.4 - 4 Portas 10/100/1000 SFP;

5.14.5 - 1 Porta de dupla personalidade (RJ 45 10/100/1000 10Base_T 1000Base-T com PoE ou USB micro B);

5.14.6 - Processador mínimo ARM9E @ 800 MHz ou equivalente, 128 MB Flash, 256 DDR3 DIMM, packet buffer size 1,5 MB;

5.14.7 - Prioritização de tráfego segundo a norma IEEE 802.1p, QoS com base no Porto e em VLAN, CoS, Prioritização Layer4, Controlo de fluxo, Virtual stacking;

5.14.8 - Conectividade: Ipv6 host, Dual stack, MLD snooping, Ipv6 ACL/QoS, Ipv6 RA Guard, Auto.MDIX;

5.14.9 - Suportar no mínimo os seguintes protocolos: DHCP, VRRP, RIPv1/v2, IGMP, Smartlink;

5.14.10 - Segurança: ACLs, Source-port filtering, RADIUS/TACACS+, SSL, Port security, MAC address lockout, Secure shell (SSH) v2, STP BPDU port protection, STP root guard, Secure management access, Custom banner, Secure FTP, protected ports CLI, DHCP security, Dynamic ARP protection, Dynamic IP lockdown;

5.14.11 - Gestão; IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol, sFlow (RFC 3176), Port mirroring, Logging, RMON, SNMPv1/V2c/v3, Comware (ou equivalente) CLI;

5.14.12 - Preferencialmente com a possibilidade de descarregar software através de DHCP;

5.14.13 - Temperatura de operação entre pelo menos 0 a 45º;

5.14.14 - Humidade de operação de até 95% a 40ºC sem condensar;

5.14.15 - Fornecido com dois transceivers por cada switch para interligação dos mesmos por FO;

5.14.16 - Fornecido com todos os acessórios para montagem em rack de 19".

5.15 - Bastidores Informáticos de Mural para exterior:

5.15.1 - Construído em chapa galvanizada ou similar;

5.15.2 - Com sistema de ventilação com termostato e filtro;

5.15.3 - Porta metálica com fechadura e chave;

5.15.4 - Dois perfis de rack verticais de 19" ajustáveis em profundidade;

5.15.5 - Proteção IP65;

5.15.6 - Medidas: Altura entre 450mm e 700mm, largura entre 600mm e 650mm, profundidade entre 600mm e 650mm;

5.15.7 - Us: entre 10 e 12;

5.15.8 - Com régua de energia com o mínimo de 6 tomadas tipo Schuko com disjuntor de proteção.

5.16 - Bastidor Informático de Mural para interior:

5.16.1 - Com sistema de ventilação com termostato e filtro;

5.16.2 - Porta frontal em vidro temperado com fechadura de punho e chave;

5.16.3 - Duas portas laterais amovíveis com fechadura e chave;

5.16.4 - Dois perfis de rack verticais de 19" ajustáveis em profundidade;

5.16.5 - Proteção mínima IP20;

5.16.6 - Medidas: Altura entre 450mm e 700mm, largura entre 600mm e 650mm, profundidade entre 600mm e 650mm;

5.16.7 - Us: entre 10 e 12;

5.16.8 - Com régua de energia como mínimo de 6 tomadas tipo Schuko com disjuntor de proteção.

5.17 - Bastidor Informático de Pavimento para interior:

5.17.1 - Com sistema de ventilação com termostato e filtro;

5.17.2 - Porta frontal em vidro temperado com fechadura e chave;

5.17.3 - Dois painéis laterais amovíveis com fechadura e chave;

5.17.4 - Painel traseiro amovível com fechadura e chave;

5.17.5 - Base com fundo aberto para passagem de cablagem;

5.17.6 - Com quatro niveladores reguláveis em altura;

5.17.7 - Dois perfis de rack verticais de 19" ajustáveis em profundidade;

5.17.8 - Proteção mínima IP20;

5.17.9 - Medidas: Altura entre 1650mm e 2100mm, largura entre 600mm e 800mm, profundidade entre 600mm e 1000mm;

5.17.10 - Us: entre 38 e 42;

5.17.11 - Com duas (2) réguas de energia como mínimo de 6 tomadas tipo Schuko com disjuntor de proteção cada.

6 - Trabalhos a efetuar pelos serviços da DGRSP:

Serão efetuados pelos serviços da DGRSP os seguintes trabalhos:

6.1 - Instalação de toda a cablagem necessária para a implementação do sistema CCTV IP, cabos UTP, FO e cabos da rede de alimentação elétrica de 230VCA;

6.2 - Instalação e configuração de software de visualização em computadores de função já existentes no EP, nomeadamente do Diretor do EP e Comissário Prisional;

6.3 - Remodelação da Central de Segurança por forma a ser possível a instalação dos equipamentos para ali propostos, assim como fornecer o mobiliário necessário;

6.4 - Estes trabalhos são realizados em simultâneo com a realização dos trabalhos pelo adjudicatário, ou antecipadamente.

7 - Condições de realização dos trabalhos:

7.1 - Os trabalhos a realizar pelo adjudicatário no interior dos pavilhões prisionais, designadamente a instalação de câmaras, são efetuados durante os períodos de encerramento dos reclusos ou de permanência destes fora dos corredores das celas. Estes períodos ocorrem, normalmente, no seguinte horário:

a) Nas Alas no período do almoço, entre as 12H00 e as 13H30, e no período do jantar, entre as 17H30 e as 18H30; após o encerramento dos reclusos, no interior de qualquer das Alas ou dentro da zona Prisional, entre as 19H15 e as 23H00;

b) Nas zonas comuns (salas de convívio, salas de visitas, etc.), durante o período diurno, até ao encerramento, o horário tem de ser acordado diariamente com o EPC;

c) Os trabalhos realizados no exterior dos pavilhões, e na central de segurança podem ser realizados entre as 8H00 e as 20H00, podendo ser acordada com o EPC uma extensão deste horário;

7.2 - Durante a sua permanência no Estabelecimento Prisional, o pessoal técnico ao serviço do adjudicatário é acompanhado por elementos do Corpo da Guarda Prisional, do EPC ou da DLSTS. Durante a realização dos trabalhos no interior dos pavilhões prisionais este acompanhamento é efectuado em permanência;

7.3 - Incumbe ao adjudicatário providenciar os meios elevatórios necessários à desmontagem e montagem de câmaras em pontos elevados. O EPC dispõe de andaimes, cujo uso é facultado ao adjudicatário, se o solicitar;

7.4 - O pessoal técnico ao serviço do adjudicatário fica obrigado ao cumprimento integral das regras, orientações, instruções e determinações relativas à segurança que lhes sejam transmitidas pelo pessoal da DGRSP e, em caso de incumprimento, a DGRSP pode determinar ao adjudicatário que proceda à sua substituição e impedir a sua permanência no interior do EPC;

7.5 - O adjudicatário, os seus representantes e o pessoal técnico ao seu serviço ficam obrigados a rigoroso sigilo quanto aos procedimentos de segurança, bem como quanto às características das instalações e dos dispositivos de segurança do EP de Caxias;

7.6. - No prazo máximo de oito dias após a celebração do contrato o adjudicatário indica à DGRSP um representante que constituirá o interlocutor do EPC no local de execução dos serviços, comunicando os respectivos contactos de correio eletrónico e telemóvel.

ANEXOS:

- Anexo I - Localização dos bastidores, switches, Redes Elétrica e FO

- Anexo II - Localização das câmaras

- Anexo III - Tabela descritiva do tipo de câmara, lente, localização e bastidor de ligação

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Cristina Timóteo

Cargo: Chefe de Divisão

410838865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3116131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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