Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Tratamento, Distribuição e Reutilização de Águas, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Tratamento, Distribuição e Reutilização de Águas, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
2 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade do Algarve - Instituto Superior de Engenharia.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tratamento, Distribuição e Reutilização de Águas.
3 - Área de formação em que se insere: 851 - Tecnologia de proteção do ambiente.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em tratamento, distribuição e reutilização de águas, é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa: colabora na conceção e construção dos sistemas de tratamento, distribuição e de reutilização de águas; desempenha atividades analíticas de controlo de qualidade laboratorial de águas naturais, águas tratadas para consumo humano e efluentes brutos e tratados para reutilização em diversos usos; desempenha, de um modo generalizado, as tarefas necessárias à gestão e operação de Estações de Tratamento de Água e de Estações de Tratamento de Águas Residuais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar e conhecer as origens da água de acordo com os seus usos;
Dominar os tratamentos da água de acordo com os seus usos e requisitos;
Controlar a qualidade da água de acordo com os seus usos (análises in situ e laboratoriais, legislação, etc.);
Operar e manter redes de distribuição e de drenagem, Estações de Tratamento de Água e Estações de Tratamento de Águas Residuais (infraestruturas e equipamentos eletrónicos e eletromecânicos);
Dominar mecanismos de reutilização da água.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
O candidato deve ter obrigatoriamente aprovação numa das seguintes áreas disciplinares: Matemática, Física, Química, Biologia ou Informática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25.
Na inscrição em simultâneo no curso: 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207176555