Declaração de Retificação n.º 35/2017
Para os devidos efeitos, declara-se que a Portaria 254/2017, de 11 de agosto, define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã, previstos nas subalíneas i), iv), v) e vi) da alínea l) do ponto 2 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 101-A/2017, de 12 de julho, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2017, com as seguintes inexatidões, que assim se retifica:
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 47.º onde se lê:
«d) Majoração em 20 % do prémio ao emprego, previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, com possibilidade de cumulação com os apoios previstos no capítulo IV da presente portaria.»
deve ler-se:
«d) Majoração em 20 % do prémio ao emprego, previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 131/2017, de 7 de abril, com possibilidade de cumulação com os apoios previstos no capítulo III da presente portaria.»
No corpo do artigo 48.º onde se lê:
«A comparticipação financeira do IEFP, I. P., prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.»
deve ler-se:
«A comparticipação financeira do IEFP, I. P., prevista nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.»
19 de setembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 22 de setembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 3 de outubro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.