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Despacho 10912/2013, de 23 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Construção e Reabilitação Urbana na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 10912/2013

A requerimento do Instituto Politécnico da Guarda;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Construção e Reabilitação Urbana, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Construção e Reabilitação Urbana, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

29 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Construção e Reabilitação Urbana.

3 - Área de formação em que se insere:

582 - Construção civil e engenharia civil.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em construção e reabilitação urbana é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é capaz de identificar e diagnosticar patologias em edifícios e propor metodologias de intervenção ao nível da conservação e reabilitação urbana, planear e coordenar obras em estaleiro e intervir em projetos de conservação e reabilitação de edifícios.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar e gerir a aplicação de políticas e metodologias no domínio da reabilitação urbana;

Efetuar medições, analisar custos e organizar orçamentos de trabalho na construção e reabilitação urbana;

Organizar cadernos de encargos e planos de trabalho;

Planear, programar e organizar estaleiros;

Definir e coordenar técnicas de intervenção em processos de reabilitação e manutenção de edifícios;

Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e reabilitação urbana;

Utilizar aplicações informáticas específicas no âmbito da construção;

Realizar levantamentos e inspeções em edifícios, identificando as patologias.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática ou Física.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos:30 Na inscrição em simultâneo no curso:40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207176458

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/23/plain-311561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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