Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Construção e Reabilitação Urbana, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Construção e Reabilitação Urbana, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
29 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Construção e Reabilitação Urbana.
3 - Área de formação em que se insere:
582 - Construção civil e engenharia civil.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em construção e reabilitação urbana é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é capaz de identificar e diagnosticar patologias em edifícios e propor metodologias de intervenção ao nível da conservação e reabilitação urbana, planear e coordenar obras em estaleiro e intervir em projetos de conservação e reabilitação de edifícios.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar e gerir a aplicação de políticas e metodologias no domínio da reabilitação urbana;
Efetuar medições, analisar custos e organizar orçamentos de trabalho na construção e reabilitação urbana;
Organizar cadernos de encargos e planos de trabalho;
Planear, programar e organizar estaleiros;
Definir e coordenar técnicas de intervenção em processos de reabilitação e manutenção de edifícios;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção e reabilitação urbana;
Utilizar aplicações informáticas específicas no âmbito da construção;
Realizar levantamentos e inspeções em edifícios, identificando as patologias.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:30 Na inscrição em simultâneo no curso:40 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207176458