Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2013
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2012, de 29 de outubro, autorizou a realização da despesa relativa à aquisição de serviços para a remoção dos resíduos perigosos depositados, em 2001 e 2002, nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado às características dos resíduos, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, cuja execução se prevê que seja concluída em 2014.
Pela mesma resolução foi delegada, com faculdade de subdelegação, na então Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento, bem como foi cometida a prossecução das recomendações constantes dos n.os 2 e 3 da Resolução da Assembleia da República n.º 5/2012, de 16 de janeiro.
Porém, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, pelo que, tendo em conta as alterações decorrentes do Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, que altera e republica a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, torna-se necessário delegar no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a competência para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito da autorização concedida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2012, de 29 de outubro.
Assim:
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da autorização concedida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2012, de 29 de outubro, para a realização da despesa com a aquisição de serviços de remoção de resíduos perigosos depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, designadamente, a aprovação da minuta do contrato e a celebração do respetivo contrato.
2 - Cometer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a prossecução das recomendações constantes dos n.os 2 e 3 da Resolução da Assembleia da República n.º 5/2012, de 16 de janeiro.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de agosto de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.