Portaria 16665, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo
- Fonte: Diário do Governo n.º 77/1958, Série I de 1958-04-15.
- Data: 1958-04-15
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Sumário
DETERMINA QUE ENQUANTO NAO DISPUSEREM DE REGULAMENTOS PRIVATIVOS AS CASAS DE PORTUGAL EM LONDRES E EM NOVA YORK SE REJAM PELAS DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO DA CASA DE PORTUGAL EM PARIS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 15327 DE 30 DE MARCO DE 1955.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31146.dre.pdf .
Aviso
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