Despacho (extrato) n.º 8930/2017
Conforme previsto no título A do Capítulo II do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 854/2004 de 29 de abril, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em consideração os resultados da monitorização microbiológica e química, e até nova classificação, classifico provisoriamente o Mexilhão da zona de produção de moluscos bivalves, Litoral Peniche-Cabo Raso (L5a), como B*. A zona de produção compreendida entre o Cabo Raso e o Lugar do Garalhão passará a designar-se por L5b (Litoral Cabo Raso-Lagoa de Albufeira) e terá a classificação B.
As delimitações destas zonas de produção são as seguintes:
Litoral Peniche-Cabo Raso (L5a) - Zona compreendida entre os paralelos 39,45783N e 38,70945N, e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;
Litoral Cabo Raso-Lagoa de Albufeira (L5b) - Zona compreendida entre os paralelos 38,70945N e 38,52222N (lugar de Garalhão), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros.
Notas explicativas
As classes indicadas têm por base os Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril e suas alterações, e o Regulamento (CE) n.º 2073/2015 de 15 de novembro e suas alterações.
As classificações indicadas com sinal "*", são baseadas num número limitado de amostras, portanto designadas como "Classificações provisórias".
28 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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