Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8930/2017, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Classificação provisória do Mexilhão da zona de produção de moluscos bivalves, Litoral Peniche-Cabo Raso (L5a), como B*. A zona de produção compreendida entre o Cabo Raso e o Lugar do Garalhão passará a designar-se por L5b (Litoral Cabo Raso-Lagoa de Albufeira) e terá a classificação B

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8930/2017

Conforme previsto no título A do Capítulo II do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 854/2004 de 29 de abril, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em consideração os resultados da monitorização microbiológica e química, e até nova classificação, classifico provisoriamente o Mexilhão da zona de produção de moluscos bivalves, Litoral Peniche-Cabo Raso (L5a), como B*. A zona de produção compreendida entre o Cabo Raso e o Lugar do Garalhão passará a designar-se por L5b (Litoral Cabo Raso-Lagoa de Albufeira) e terá a classificação B.

As delimitações destas zonas de produção são as seguintes:

Litoral Peniche-Cabo Raso (L5a) - Zona compreendida entre os paralelos 39,45783N e 38,70945N, e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;

Litoral Cabo Raso-Lagoa de Albufeira (L5b) - Zona compreendida entre os paralelos 38,70945N e 38,52222N (lugar de Garalhão), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros.

Notas explicativas

As classes indicadas têm por base os Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril e suas alterações, e o Regulamento (CE) n.º 2073/2015 de 15 de novembro e suas alterações.

As classificações indicadas com sinal "*", são baseadas num número limitado de amostras, portanto designadas como "Classificações provisórias".

28 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

310817926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114170.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda