Considerando os documentos emitidos pelo então Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território - Declaração de impacte ambiental, e pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes, pelo Instituto da Conservação da Natureza, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P. comprovativos do cumprimento dos regimes legais relativos à reserva agrícola nacional, à disciplina do Plano Natural do Douro Internacional e ao domínio hídrico, bem como as declarações da responsabilidade da empresa concessionária legalmente exigidas.
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, e ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º n.º 1, 14.º n.º 1 e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e com os fundamentos constantes da Informação n.º GJ/103/2013, de 11 de julho de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Declaro a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à implementação da Barragem de Ferradosa, a localizar na freguesia e concelho de Freixo de Espada à Cinta.
2 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A..
12 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Mapa de Expropriações - Barragem de Ferradosa
Concelho de Freixo de Espada à Cinta (ver documento original)
207177819