Despacho (extrato) n.º 8886/2017
Nos termos do estatuído nos arts. 55.º, n.º 6 e 7, 57.º, n.º 1 do RLOSJ e 36.º, n.º 2 da LOSJ, aprovo o mapa anexo dos turnos para assegurar o serviço urgente, do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, previsto na lei, que deva ser executado aos sábados, nos feriado que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
26 de setembro de 2017. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, Ana Mafalda Sequinho dos Santos.
ANEXO
Serviço de Turno sábado/dia feriado - 2018
Comarca de Portalegre
(ver documento original)
310812936