de 2 de setembro
O Decreto 31/2012, de 10 de dezembro, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 4900 m2, pertencente ao perímetro florestal das Serras do Soajo e Peneda e ao Parque Nacional da Peneda-Gerês, junto à vila de Castro Laboreiro, do concelho de Melgaço, foi publicado no Diário da República com uma inexatidão no anexo a que se refere o n.º 1 do seu artigo 1.º, constituído por cartografia com representação da área abrangida.Tal inexatidão não permite identificar a exata localização e os limites da parcela de terreno desafetada do regime florestal, o que, por razões de certeza e segurança jurídicas, se impõe corrigir, com a substituição da cartografia que constitui o anexo àquele decreto.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao anexo do Decreto 31/2012, de 10 de dezembro
O anexo ao Decreto 31/2012, de 10 de dezembro, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 15 de dezembro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Assinado em 14 de agosto de 2013.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de agosto de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)