Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8775/2017, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designação da Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Isabel Maria Oliveira Brilhante Pedrosa, para exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa como Chefe da Delegação da União Europeia, na Venezuela

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8775/2017

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 27 de setembro de 2017, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, sob proposta do Conselho Diplomático e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público:

a) Foi designada a Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe Isabel Maria Oliveira Brilhante Pedrosa, para exercer funções no Serviço Europeu para a Ação Externa como Chefe da Delegação da União Europeia na Venezuela, em conformidade com a Decisão 2010/427/UE do Conselho, de 26 de julho de 2010, que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, L 201/30, de 03.08.2010;

b) Foi determinado ainda o regresso da Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe referida na alínea anterior, aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluir o exercício das funções no Serviço Europeu para a Ação Externa, retomando-se, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, a contagem de tempo naqueles serviços desde que a mesma foi suspensa.

2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado no Serviço Europeu para a Ação Externa é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

3 - O referido despacho produz efeitos à data efetiva de início de funções.

29 de setembro de 2017. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

310820971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda