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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 20/2013/M, de 22 de Agosto

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Sumário

Resolve designar os representantes dos utentes no Conselho Regional dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 20/2013/M

Resolve designar os representantes dos utentes no Conselho Regional

dos Assuntos Sociais

A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Plenário de 31 de julho de 2013, resolveu, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, na redação dada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 40/2013, de 19 de junho, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 78, designar como representantes dos utentes no Conselho Regional dos Assuntos Sociais a Dr.ª Maria Rafaela Rodrigues Fernandes e a Dr.ª Nivalda Nunes Silva Gonçalves.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de julho de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/22/plain-311196.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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